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materia nº 38226/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38226 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2.871/2003
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-10 Projeto de Lei Sancionado projeto de lei sancionado agora como lei municipal n°4.856
2014-09-09 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto proposição aprovada
2014-09-09 Proposição Aprovada proposição aprovada
2014-08-21 Parecer favorável da comissão parecer favorável da comissão
2014-08-19 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando emissão de parecer da comissão
2014-08-19 Proposição Inclusa na Ordem do Dia proposição inclusa na ordem do dia
2014-08-19 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Muriaé
Estado de Minas Gerais
C.G.C. 17.947.581/0001-76
PROJETO DE LEI Nº 12014
proTOCOLO SOB
gm 12!
a” O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Altera dispositivos da Lei nº 2.871/2003, na forma
que especifica”
Art. 1º - Passa o inciso IV, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.871, de 20
de novembro de 2003, a ter a seguinte redação:
“IV - em “Áreas de Interesse Ambiental”, deverá ser precedida de estudos específicos e
exame caso a caso, através da Secretaria de Meio Ambiente;
Art. 2º - Passa o parágrafo 4º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.871, de
20 de novembro de 2003, a ter a seguinte redação:
“84º A instalação de torres e mini-torres no perímetro urbano, deverá observar as
distâncias de edificações recomendadas por parecer técnico da Comissão Técnico-Científica,
definida no artigo 8º.” ”
Art. 3º - Passa o artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.871, de 20 de novembro
de 2003, a ter a seguinte redação:
“Art. 7º — O Município de Muriaé firmará Convênio específico com a Universidade
Federal de Juiz de Fora - UFJF ou outra Instituição de Ensino Superior - IES, para assessoria
técnico-científica na área de Radiação Não lonizante, através de Comissão Técnico-Científica,
definida no art. 8.º.”
- Art. 4º - Passa o inciso |, do 8 2º, do artigo 11, da Lei Municipal nº 2.871, de 20
de novembro de 20083, a ter a seguinte redação:
“| — Sugerir ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA a gestão
dos recursos arrecadados nesta Lei;”
Art. 5º - Passa o artigo 13, da Lei Municipal nº 2.871, de 20 de
novembro de 20083, a ter a seguinte redação:
o >“ Art-13-0 Licenciamento Ambiental é de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.”
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 18 de agosto de 2014.
ALOYSIO nyffrmo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
EVER TITE EEE EE SR o |
Prefeitura Municipal de Muriaé
Estado de Minas Gerais
C.G.C. 17.947.581/0001-76
Muriaé (MG), 18 de agosto de 2014.
Senhor Presidente,
Saudações
É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa
para que seja apreciado, discutido e votado com a seguinte
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende otimizar a instalação de
antenas transmissoras de ondas eletromagnéticas, criada pela Lei Municipal nº
2.871, de 20 de novembro de 2008.
Face a intrínseca ligação com a temática ambiental, o
presente projeto de lei visa adequar a norma a nova organização municipal,
consoante a existência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
desobrigando a Secretaria Municipal de Agricultura de tarefas tipicamente
realizadas pelo órgão ambiental.
Sob outra perpectiva, foram condicionados a Parecer
Técnico de Comissão Científica, a ser instalada mediante convênio com IES, a
instalação de torres e mini torres, a fim de evitar danos a população e em
homenagem ao consagrado princípio da prevenção ambiental.
Na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
Ilustre Presidente, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração,
Atenciosamente,
noyei ico de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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