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materia nº 38237/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38237 / 2014
Date 2014-08-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 1846-94 QUE DA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO
native_id227

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-29 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI MUNICIPAL N° 4.870/2014
2014-10-28 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-10-28 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-10-06 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2014-08-25 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando a emissão de parecer da comissão
2014-08-25 Proposição Inclusa na Ordem do Dia proposição inclusa na ordem do dia
2014-08-21 Protocolado Protocolado e aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
- PROJETO DE LEI Nº
FINICIPAL J Ja
RIAE
“Altera a Lei Municipal 1.846/94, que dá
denominação de logradouro público”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.846/94, passa a vigorar com a seguinte
redação;
EA “Art. 1º - Ficam assim denominadas as seguintes ruas do Bairro Marambaia; a)
Rua Jerusalém, começa na BR 356 findando paralelamente ao Rio Muriaé; b)
Rua Teotônio dos Santos, começa na Av. Jerusalém, findando na esquina com a
Rua Hércules Monteiro; c) Rua Laurindo Costa e Silva, inicia-se na Av.
Jerusalém findando na esquina com a Rua Hércules monteiro, entre as Ruas
Teotônio dos Santos e Jericó; d) Rua Hércules Monteiro, começa na esquina com
a Rua Teotônio dos Santos, terminando na esquina com a Rua Jericó; e) Rua
Jericó, inicin-se na Av. Jerusalém indo até após a Rua Canaã; f) Rua Canaã, o
logradouro público que se inicia nos Lotes 01 a 07 da Quadra D e termina nos
Lotes 09 a 15 da Quadra C, esquina com a rua Emaús, no Bairro Padre Tiago
(antigo Marambaia), nesta cidade; $) Rua Belém, inicia-se na esquina com a Rua
Conan, terminando na esquina com Hércules Monteiro; h) Rua Nazaré, começa
na Rua Canaã, termina na esquina de uma travessa sem nome; à) Rua Betânia,
e inicia-se na esquina com a Rua Jericó, terminando paralelamente à Av.
Jerusalém.”
Art, 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as
placas indicativas no referido local.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 20 de Agosto de 2014.
ARS
Vereador - PROS
ça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo) camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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