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materia nº 36087/2013

Tipo PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número / Ano 36087 / 2013
Date 2013-07-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-12 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão
2013-07-27 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões P Aguarda Parecer da Comissão

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
“Altera dispositivos na Lei orgânica de Muriaé, e dá
FA PALINICIPAL
SAAE
outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Muriaé, faço saber que o Povo, representado por seus vereadores
componentes da Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, nos
termos do art. 75,85º da Lei Orgância do Município de Muriaé, promulgo a
seguinte EMENDA À LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, Estado de
Minas Gerais:
Art. 1º - O 83º do inciso Ill, do art. 22 da Lei Orgânica do
Município de Muriaé, passa a ter a seguinte redação:
Art. 22:
WI —
83º - A realização de obra pública municipal deverá estar adequada ao
Plano Diretor, ao plano plurianual, à diretrizes orçamentárias e será
precedida de projeto elaborado segundo as normas técnicas adequadas,
por profissional inscrito no CREA e deverá conter, conforme a sua
destinação, projeto de energia alternativa e de captação e
armazenamento das precipitações pluviométricas.
Art. 2º — Acresce o inciso IV no art. 184 da Lei Orgânica do
Município de Muriaé, com a seguinte redação:
Art. 184 -
IV — projeto de energia alternativa e capitação e armazenamento das
precipitações pluviométricas. / ) a
Art. 3º — Altera o inciso VIll do art. 188 da Lei Orgânica do
Município de Muriaé, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 188:
VIII — estimular e promover o florestamento e o reflorestamento ecológico
das áreas degradadas, objetivando, especialmente, a produção de
encostas e dos recursos hídricos, bem como a conservação de índices
mínimos de cobertura vegetal;
Câmara Municipal de Muriaé,
Plenário João Evangelista Bandeira de Mello,
15 de julho de 2013
SA ODra
HELENA CARVALHO
FZ /
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ro
“
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