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materia nº 38252/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38252 / 2014
Date 2014-08-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.732/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id231

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-12 Projeto de Lei Sancionado projeto de lei sancionado agora como lei municipal n° 4.874
2014-11-11 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto proposição aprovada
2014-11-11 Proposição Aprovada proposição aprovada
2014-08-27 Parecer favorável da comissão parecer favoravel da comissão
2014-08-25 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando emissão de parece da comissão
2014-08-25 Proposição Inclusa na Ordem do Dia proposição inclusa na ordem do dia
2014-08-25 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1 2014
“Altera Lei Municipal nº 4.732/2014 e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O art. 3º da Lei Municipal nº 4.732/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º - A tarifa social será concedida ao
& beneficiário mediante a apresentação da seguinte documentação:
I - Documento hábil que comprove ser seu
imóvel utilizado apenas como residencial, com metragem igual
ou inferior a 60m?;
II - Documento hábil que comprove estar oq
usuário inscrito no Programa Bolsa Família, através do
Cadastro Único ou estar inscrito em Programas do Governo
Federal vinculado ao Programa Bolsa Família;
III - Documento hábil que comprove que o
consumo mensal tenhA sido igual ou inferior a 15m?;
IV - Documento hábil que comprove a
titularidade/domiínio;
V - Cópia dos documentos pessoais de RG e
CPF.
S1º = Será considerado documento hábil a
) comprovar a titularidade/domínio:
I - Cópia do alvará de construção;
II = Contrato de promessa de compra e venda
registrado;
III- Contrato de comodato devidamente
comprovado sua titularidade;
IV - Certidão de usucapião;
V - Contrato de locação.
$2º - O DEMSUR se reserva no direito de não aceitar a
documentação elencada no parágrafo anterior que estejam em
desacordo com suas nórmas operacionais.”
Art. 2º —- O art. 5º da Lei Municipal nº 4.732/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º - Poderão ser beneficiadas com a tarifa social as
famílias de baixa renda, sendo essas consideradas as que
estiverem cadastradas no Programa Bolsa Família através do
Cadastro Único; as que estiverem cadastradas nos. Programas do A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
e SEE
Governo Federal vinculadas ao Bolsa Familia e que tenham
construções feitas por sistema de mutirão dentro da metragem
máxima de 60m? (sessenta metros quadrados).
g1º - Para receberem o benefício da tarifa
social, as famílias de baixa renda deverão ter renda familiar
mensal de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional e
requererem pessoalmente o benefício através de requerimento
próprio."
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 22 de agosto de 2014
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 22 de agosto de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa alterar a Lei Municipal nº
4732/2014, especificamente para fazer incluir nos artigos cujas modificações se
pretende, a definição do que se entende por pessoa de baixa renda e exigir como
comprovação dessa qualidade a prova de cadastro no Programa Bolsa Família
através do Cadastro Unico ou as que estiverem cadastradas nos Programas do
Governo Federal vinculadas ao Bolsa Família.
Ante o exposto, encaminho a essa Egrégia Casa o projeto de lei anexo,
para análise e ulterior deliberação.
Atenciosamente,
a ALOYSIO vllfico DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
DD. Presidente da Câmara Municipal.

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