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materia nº 38253/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38253 / 2014
Date 2014-08-25
EmentaALTERA A LEI 4.733/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id232

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-12 Projeto de Lei Sancionado projeto de lei sancionado agora como lei municipal n° 4.875
2014-11-11 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto proposição aprovada
2014-11-11 Proposição Aprovada proposição aprovada
2014-08-27 Parecer favorável da comissão parecer favorável
2014-08-25 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando parecer
2014-08-25 Proposição Inclusa na Ordem do Dia inclusa na ordem do dia
2014-08-25 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1 2014
“Altera Lei Municipal nº 4.733/2014 e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º —- O art. 1º da Lei Municipal nº 4,733/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o DEMSUR autorizado a
conceder a isenção da primeira ligação de água e esgoto para
a as famílias de baixa renda que preencham as condições
estabelecidas nesta Lei.
S1º - A isenção da primeira ligação de água e
esgoto só será concedida aos usuários da categoria residencial
unifamiliar que se configurem como sendo de baixa renda.
S2º - Serão consideradas de baixa renda;
I - As famílias que estiverem cadastradas no
Programa Bolsa Família, através do Cadastro Único;
II - As famílias que estiverem cadastradas em
Programas do Governo Federal vinculado ao Programa Bolsa
Família;
III - As famílias que tenham construções
edificadas por sistema de mutirão, com da metragem máxima de
60m? (sessenta metros quadrados) ."
[3 Art. 2º — O art. 2º da Lei Municipal nº 4.733/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º - Para obtenção da isenção prevista
nesta Lei, será necessária a apresentação, pelo interessado da
seguinte documentação:
1 - Documento hábil que comprove ser seu
imóvel utilizado apenas como residencial, com metragem igual
ou inferior a 60m?;
II - Documento hábil que comprove estar o
usuário inscrito no Programa Bolsa Família, através do
“Cadastro Único ou estar inscrito em Programas do Geverno
Federal vinculado ao Programa Bolsa Família;
III - Documento hábil que comprove a
titularidade/domínio;
Cópia dos documentos pessoais de RG e CPF.
S1º - Será considerado documento hábil a
comprovar a titularidade/domínio:
I) Cópia do alvará de construção; AZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
II) Contrato de promessa de compra e venda
registrado;
111) ntr de comodato devidamente
comprovado sua ti end de
Iv) Certidão de usucapião;
V) Contrato de locação.
9
S$2º - O DEMSUR se reserva no direito de não aceit
documentação elencada no parágrafo anterior que estejam em
desacordo com suas normas operacionais."
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 22 de agosto de 2014
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 22 de agosto de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Municipio de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa alterar a Lei Municipal nº
4733/2014, especificamente para fazer incluir nos artigos cujas modificações se
pretende, a definição do que se entende por pessoa de baixa renda e exigir como
comprovação dessa qualidade a prova de cadastro no Programa Bolsa Família
glavés do Cadastro Unico ou as que estiverem cadastradas nos Programas do
Govemo Federal vinculadas ao Bolsa Família.
para análise e ulterior deliberação.
Atenciosamente,
ALOYSIO ático DE AQUINO
Prefeito/Municipal de Muriaé
Ante o exposto, encaminho a essa Egrégia Casa o projeto de lei anexo,
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
DD, Presidente da Câmara Municipal.

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