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materia nº 38268/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38268 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.640
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-05 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO, AGORA COMO LEI MUNICIPAL N° 4.852
2014-09-04 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto proposição aprovada
2014-09-04 Proposição Aprovada proposição aprovada
2014-09-02 Parecer favorável da comissão parecer favorável da comissão
2014-09-02 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando emissão de parecer da comissão
2014-09-02 Proposição Inclusa na Ordem do Dia proposição inclusa na ordem do dia
2014-09-02 Protocolado protocolado e aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN. /2014
“Acrescenta dispositivos da Lei Municipal
nº, 4,640 e dá outras providências. *
O prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, saciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado no Anexo II, da Lei Municipal nº 4.640/2013, os seguintes
projetos:
x Programa: 0001 - GESTÃO INSTITUCIONAL
| Unidade i Unid. | | eta |
Ação | R a Tipo Produto de Ano | Físic | Valores R$
| Responsável ,
(este = Medida | | a
[2014 | 1 | 219.384,01
| 2.305 [2015] =| -
| PLANO Municipal Es: Fay PER Res
de Saneamento DEMSUR A Convênio Firmado | UNID | 20! E -
Urbano - CEIVAP 2017 | - -
Total no
9.344 01
dito. 1 Ei E | PPA 219.344,01
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
É Muriaé, 02 de setembro de 2014
ALOYSIO NAV, O DE AQUINO
Prefeito nicipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, 236 —- Centro - Muriaé — MG Cep.: 36.880-000 Tel.(32) 3696-3358
Do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 02 de setembro de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Municipio de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
hd JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa acrescenta dispositivo a Lei nº 4.640/2013
(PPA), de modo a implementar o Plano Municipal de Saneamento Urbano (CEIVAP).
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO nndéro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Avenida Maesiro Sansão, 236 — Centro — Muriaé — MG Cep.; 38.880-000 Tel (32) 3696-3356

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