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materia nº 38269/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38269 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA
native_id234

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-05 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO, AGORA COMO LEI MUNICIPAL N° 4.853
2014-09-04 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto proposição aprovada
2014-09-04 Proposição Aprovada proposição aprovada
2014-09-02 Parecer favorável da comissão parecer favorável da comissão
2014-09-02 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando emissão de parecer da comissão
2014-09-02 Proposição Inclusa na Ordem do Dia proposição inclusa na ordem do dia
2014-09-02 Protocolado protocolado e aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
f GABINETE DO PREFEITO
ã PROJETO DE LEINº 12014
PRECO SESC “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
Em OS (RAM ! efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
-—. RR epi Lei Orçamentária nº 4. 648, de 26 de dezembro de 2013.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
[ 4.320/64, na importância de R$ 219.344,01 (duzentos e dezenove mil, trezentos e
quarenta e quatro reais e um centavo).
03 - DEMSUR
01 —- DEMSUR
17.122.0001.2.305 — PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO - CEIVAP
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica
124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social R$ 219.344,01
Total R$ 219.344,01
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de excesso de arrecadação, no valor de
R$ 219.344,01 (duzentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e um
centavo) conforme repasse de convênio da Associação Pró-gestão das Águas da
Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul — AGEVAP, registrado no contrato de
& transferência nº 0365107-91/201, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei nº
4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercicio financeiro de 2014.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 02 de setembro de 2014.
ALOYSIO vaffso DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 02 de setembro de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Municipio de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa autorizar o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº
4.648, de 26 de dezembro de 2013, de modo a implementar o Plano Municipal de
Saneamento Urbano (CEIVAP).
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO nosféro DE AQUINO
% Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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