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materia nº 38271/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38271 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CONTRATA EMPRÉSTIMO NOS TERMOS DO ART. 73 INCISO XXIIDA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-02 Projeto de Lei Sancionado projeto de lei sancionado agora como lei municipal n°4.861/2014
2014-09-23 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto proposição aprovada
2014-09-23 Proposição Aprovada proposição aprovada
2014-09-12 Parecer favorável da comissão parecer favorável da comissão
2014-09-02 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando emissão de parecer da comissão
2014-09-02 Proposição Inclusa na Ordem do Dia proposição inclusa na ordem do dia
2014-09-02 Protocolado protocolado e aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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» PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
ã OPAL] PROJETO DE LEI Nº 12014
| SESI | “Autoriza o Município de Muriaé a contratar
fem pg ROM | empréstimo nos termos do art. 73, inciso XXIl da Lei
=" a Orgânica do Município de Muriaé e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
E] Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Chefe do Executivo, autorizado a
contratar empréstimo/operações de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o limite
de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais) para pagamento de
contrapartida e atualização/Equilibrio Econômico-Financeiro/Realinhamento de Preços
dos contratos de obras em andamento.
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muriaé, 02 de setembro de 2014
ALOYSIO narfáéo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 02 de setembro de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Municipio de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
& JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza autorizado a contratar
empréstimo/operações de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o limite de
R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais) para pagamento de contrapartida e
atualização/Equilíbrio Econômico-Financeiro/Realinhamento de Preços dos contratos de
obras em andamento.
A Lei 8.66603 prevê a atualização/Equilibrio Econômico-
Financeiro/Realinhamento de Preços dos contratos, visando restabelecer a relação de
igualdade das partes.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
E] Atenciosamente,
ALOYSIO Navif ro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD, Presidente da Câmara Municipal
TETE e E EI Sm e

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