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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12014.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados —
APAC Muriaé.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos
representantes aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC Muriaé, para o
custeio das despesas de aluguel do imóvel que servirá de sede da associação, além
1) das despesas relativas aos tributos inerentes ao imóvel e de fornecimento de água e
energia elétrica.
Art. 2º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé — MG, 02 de setembro de 2014.
)
Aloysio À to de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 02 de setembro de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa obter autorização legislativa para a
celebração de convênio com a Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados — APAC Muriaé, para o custeio das despesas de aluguel do imóvel que
servirá de sede da associação, além das despesas relativas aos tributos inerentes
ao imóvel e de fornecimento de água e energia elétrica.
Na oportunidade, esclareço que comprovadamente o método APAC
possui uma taxa de ressocialização na ordem de 90% (noventa por cento), sendo
que no método ordinário, tal porcentagem fica em torno de 15% (quinze por cento)
Por sua vez, atualmente o Município de Muriaé possui a custódia de
cerca de 900 (novecentos) detentos, entre todos os regimes e incluídos os presos
provisórios, sendo que ao menos 400 (quatrocentos) deles possuem residência fixa
e familiares em nossa cidade.
Assim, a efetiva implantação da APAC e de sua metodologia de
recuperação, beneficiará toda a população carcerária, inclusive os reclusos que
possuem residência fixa e familiares em Muriaé, havendo, portanto, interesse
público na celebração do convênio objetivando a redução da criminalidade.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do Exmo. Sr. Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração, extensivo aos ilustres Edis.
Atenciosamente,
Aloysio N Meo de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.
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