PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12014
Altera a Lei Complementar nº 4.615/2013 de 25
de setembro de 2013, que dispõe sobre as
alíquotas de contribuições previdenciárias de
que trata o art. 33 da Lei Municipal nº
3.432/2007 e dá outras providências.
A O Prefeito Municipal de Muriaé/VG, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprova, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O ariigo 2º da Lei nº 4615/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Ar 2º O custo suplementar atual do Município de Muriaé (MG),
correspondente ao percentual de 7,00% (sete por cento),
permanecerá vigente pelo restante do exercício de 2014, adotando-
se, a partir de 01.01.2015, para o equacionamento do déficit de R$
157.950. 902,61(Cento cinquenta e sete milhões, novecentos e
cinquenta mil, novecentos e dois reais e sessenta e hum centavos),
apurado na Avaliação Atuarial 2014, o custo suplementar
estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas pelo
período de 28 (vinte e oito) anos, com juros de 6% (seis por cento)
ao ano, devendo os valores constantes na tabela do Anexo |, parte
integrante desta Lei, serem atualizados monetariamente pelo INPC.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Muriaé (MG), 24 de setembro de 2014.
ALOYSIO no DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | - Plano de amortização
n | Ano | Base de Cla | saldo Inicial Fator 6) Juros Saldo Final percent
Exp. Pagamento ual (%)
1/2015| 46.892.192,35 | 157.950.902,61 1,0600| 3.516.914,43| 9.477.054,16 | 163.911.042,34| 7,50%
| 2/2016| 47.361.114,28/ 163.911.042,34] 1,1236| 4.449.006,57 | 9.834.662,54| 169.296.698,31| 9,39%
3/2017| 47.834.725,42 | 169.296.698,31| 1,1910| 5.399.388,87 | 10.157.801,90| 174.055.111,34 11,29% |
4/2018| 48.313.072,67 Ema 3a] 1,2625 | 6.368.333,91 10.443.306,68 178.130.084,11| 13,18%
5/2019) 48.796.203,40 | 178.130.084,11 1,3382| 7.356.117,91 | 10.687.805,05 | 181.461.771,25| 15,08%
6/2020) 49.284.165,43 |181.461.771,25 1,4185 | 8.363.020,76 | 10.887.706,27 | 183.986.456,76 16,97% |
7/2021 49.777.007,09 | 183.986.456,76 1,5036 | 8.864.802,01|11.039.187,41| 186.160.842,16| 17,81%
8/2022] 50.274.777,16 | 186.160.842,16 1,5938| 9.396.690,13 | 11.169.650,53 | 187.933.802,56 | 18,69%
9/2023 50.777.524,93 | 187.933.802,56 1,6895 | 9.960.491,54 | 11.276.028,15 189.249.339,18 | 19,62%
& 10/2024, 51.285.300,18 |189.249.339,18| 1,7908| 10.558.121,03| 11.354.960,35| 190.046.178,50| 20,59%
11 2025 | 51.798.153,18 | 190.046.178,50 1,8983 | 11.191.608,29 | 11.402.770,71| 190.257.340,92 21,61%
12/2026) 52.316.134,71 | 190.257.340,92 2,0122 | 11.863.104,79 | 11.415.440,46 | 189.809.676,59 | 22,68%
13/2027) 52.839.296,06 | 189.809.676,59| 2,1329/12.574.891,07 | 11.388.580,60| 188.623.366,11| 23,80%
14 2028 | 53.367.689,02 | 188.623.366,11| 2,2609| 13.329.384,54| 11.317.401,97| 186.611.383,54 | 24,98%
15/2029| 53.901.365,91|186.611.383,54| 2,3966| 14.129.147,61 | 11.196.683,01| 183.678.918,94 | 26,21%
16/2030| 54.440.379,57 | 183.678.918,94| 2,5404| 14.976.896,47 | 11.020.735,14| 179.722.757,61| 27,51%
17/2031) 54.984.783,37 179.722.757,61 | 2,6928 | 15.875.510,26 | 10.783.365,46| 174.630.612,81 | 28,87%
18/2032) 55.534.631,20 174.630.612,81| 2,8543| 16.828.040,87 | 10.477.836,77 | 168.280.408,71 | 30,30%
19/2033) 56.089.977,51 168.280.408,71| 3,0256 | 17.837.723,32 | 10.096.824,52 | 160.539.509,91 | 31,80%
20/2034| 56.650.877,29 | 160.539.509,91 3,2071 18.907.986,72 9.632.370,59] 151.263.893,78| 33,38%
21/2035] 57.217.386,06 | 151.263.893,78| 3,3996 | 20.042.465,93| 9.075.833,63] 140.297.261,48 | 35,03%
22/2036 57.789.559,92 | 140.297.261,48| 3,6035 |21.245.013,88| 8.417.835,69] 127.470.083,29| 36,76%
23/2037] 58.367.455,52 | 127.470.083,29| 3,8197|22.519.714,71| 7.648.205,00] 112.598.573,57| 38,58%
24/2038| 58.951.130,07/112.598.573,57| 4,0489/23.870.897,60| 6.755.914,41] 95.483.590,39| 40,49%
E 25/2039] 59.540.641,38| 95.483.590,39| 4,2919/25.303.151,45| 5.729.015,42 | 75.909.454,36 | 42,50%
26/2040] 60.136.047,79| 75.909.454,36| 4,5494|26.821.340,54| 4.554.567,26] 53.642.681,08| 44,60%
27/2041| 60.737.408,27 57.357.064,28| 4,8223 | 28.430.620,97 | 3.218.560,86 — 28.430.620,97 46,81%
28/2042| 61.344.782,35| 30.399.244,07 5,1117 | 30.136.458,23 | 1.705.837,26 0,00 | 49,13%
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 24 de setembro de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e
com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em
caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 4.615/2013 de 25 de
setembro de 2013 que dispõe sobre as alíquotas de contribuições previdenciárias e dá outras
5 providências.
A avaliação atuarial do plano de benefícios tem como finalidade quantificar as
responsabilidades do plano para com seus participantes, estabelecer o nível das contribuições,
determinar os valores das reservas matemáticas, verificar a situação atual do regime e apresentar
resultados que possibilitem o seu equilíbrio.
Com base no estudo realizado por técnico responsável pela avaliação, as
contribuições previdenciárias da Prefeitura, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações
correspondentes ao custo normal permanecerão em 12,45%.
Desse, modo, para consolidação e consequente sustentação dos benefícios
assegurados pelo Fundo Previdenciário de Muriaé-Muriaé-Prev, o presente projeto de lei tem
como finalidade aprovar o financiamento do déficit técnico apurado na avaliação atuarial,
conforme plano de amortização, ficando o Município obrigado a promover contribuição
suplementar inicial de 7,50%, incidente sobre a base de recolhimento da alíquota principal.
Ss Face à relevância, pedimos aos nobres edis que aprovem o presente Projeto de
Lei
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal 7 E