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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº [2014
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de crédito Adicional Especial na LOA -— Lei
Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013"
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, Inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de RS 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
& 01 — LEGISLATIVO
01 — CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0096.2.415 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3190.94.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
100 Recursos Ordinários R$ 26.000,00
Total R$ 26.000,00 *
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
01 — LEGISLATIVO
01 — CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0096.2.416 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 26.000,00
] Total R$ 26.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 30 de setembro de 2014.
ALOYSIO N RRO DE AQUINO
Prefeito/Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 30 de setembro de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em Caráter de urgência, com a seguinte:
| JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa autorizar o Chefe do Poder
Executivo Municipal para autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de
dezembro de 2013, de modo a viabilizar a manutenção das atividades administrativas
1)
[
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente,
ALOYSIO nano DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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