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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4 Gs 12013
“Altera Lei Municipal nº 3824/2009
(Estatuto dos Servidores Públicos Civis
do Município de Muriaé) e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Inclui o inciso VI no art. 264 da Lei Municipal nº 3.824/2009:
“Art. 264 — (Omissis)
..)
VI — realização de serviços de inspeção sanitária."
Art. 2º — Altera o inciso Il do art. 273 e o inciso |, do parágrafo único, do art.
273, da Lei Municipal nº 3.824/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 273 — fOmissis)
=)
II até um ano, nos casos dos incisos III e VI;
Losso)
Parágrafo Único. (Omissis)
I —- nos casos dos incisos 1 e VI, do art. 264, desde que o
prazo total não exceda a 12 (doze) meses;”
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 28 de novembro de 2013 [aimaiiino
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ALOYSIO náfblico DEAQUINO GEMLL pur a |
Prefeito Municipal de Muriaé
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ EN as *
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 28 de novembro de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte;
JU ATIV
Trata-se de projeto de lei que visa alterar a Lei Municipal nº
3.824/2009, a fim de permitir, no excepcional interesse público, a contratação de
pessoal para atender a necessidades temporárias atinentes ao serviço de vigilância
sanitária, de forma a permitir o atendimento ao Principio Administrativo da
Continuidade do Serviço Público, haja vista que a interrupção do serviço de
vigilância sanitária poderá ensejar consequências indesejáveis para toda a
população do Município de Muriaé.
Ante o exposto, encaminho a essa Egrégia Casa o projeto de lei anexo,
para análise e ulterior deliberação.
Atenciosamente,
ALOYSIO naáiro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal.
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