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Câmara Municipal de Muriaé
Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 238, Centro, Muriaé, MG Telefone
(32) 3722 3452
www.camaramuriae.mg.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº .313 /2014
EM SI | NM | 20
Aprova as contas do exercício financeiro de 2012 do Municipio
de Muriaé e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Muriaé, após análise do Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, APROVOU e a Mesa Diretora, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2012
do Município de Muriaé, nos termos do Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, protocolado sob o nº 38.114/14 de 11 de agosto de 2014.
Art. 2º - A Secretaria da Câmara comunicará à Presidência do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o resultado da votação, enviando cópia
autêntica da Ata da sessão de julgamento e cópia desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
considerando sua publicação com a devida afixação no espaço específico da Câmara
Municipal de Muriaé.
Sala de Reuniões Professf
/
agosto de 2014.
Municipal de Muriaé-MG
2º Vice-Presidente da
DELFIN SOARES RIBEIRO
io da Câmara Municipal de Muriaé-MG
1º Secre
WOL EY GONÇALVES DE O! .
2º Secretário da Câmara Municipal de Muriaé-MG
AQUI O POVO TEM VOZ E TEM VEZ.
GESTÃO 2014
Câmara Municipal de Muriaé
Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 238, Centro, Muriaé, MG Telefone:
(32) 3722 3452
www.Camaramuriae,mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 373 /2014
Aprova as contas do exercício financeiro de 2012 do Município de
Muriaé e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Muriaé, após análise do Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, APROVOU e a Mesa Diretora, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2012
do Municipio de Muriaé, nos termos constantes do Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, protocolado sob o nº 38.114/14 de 11 de agosto de
2014.
Art. 2º - A Secretaria da Câmara comunicará à Presidência do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o resultado da votação, enviando cópia
autêntica da Ata da sessão de julgamento e cópia desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação,
considerando sua publicação com a d
da afixa no espaço específico da Câmara
Municipal de Muriaé.
-S| UMPRA-SE
ê agosto de 2014.
REGISTRE-SE, P|
Muriaé/MG, aos 19 di
ASEVEDO JUNIOR
cipal de Muriaé — MG
JOEL MORAIS
Presidente da Câmari
KIT GOMES CORREA
1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG
LÃ aci < cer —
ADEMAR CAMERINO
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SOARES RIBEIRO | RIBEIRO
1º Secretário d Câmara M e Muriaé-MG
OLN aca DE OLIVEIRA
2º Secretário da Câmara Municipal de Muriaé-MG
AQUI O POVO TEM VOZ E TEM VEZ.
GESTÃO 2014
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