br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 38507/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38507 / 2014
Date 2014-10-28
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL N° 2.334/1999 (PARCELAMENTO DO SOLO URBANO) COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI MUNICIPAL N° 4.848/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id266

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-29 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI MUNICIPAL N° 4.872/2014
2014-10-28 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-10-28 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-10-28 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2014-10-28 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2014-10-28 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-10-28 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO FF RA MUNICIPAL DE MURIÉ
Oca na ER ENEDO
PROJETO DELEINS 4FIU 1204 prio LH.
“Altera Lei Municipal nº 2334/1999
(Parcelamento do Solo Urbano) com
alterações introduzidas pela Lei
Municipal nº 4.848/2014 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O art. 24 da Lei Municipal nº 2.334/1999 passa a vigorar com a
E) seguinte redação:
“Art. 24 - As obras especificada no projeto aprovado
segundo legislação federal e municipal, uma vez
concluídas deverão ser comprovadas pelo TERMO DE
VERIFICAÇÃO (POVOA-SE) requerido pelo interessado c
expedido pelo Município de Muriaé.
S$ 1º O pedido de TERMO DE VERIFICAÇÃO - atestado de
conclusão das obras executadas de acordo com o projeto
aprovado, deve ser providenciado com a oportunidade a fim
de que a fiscalização proceda a respectiva verificação e
formulação do processo em um prazo de 30 (trinta) dias.
Ss Ro Executado o projeto parcialmente pelo
empreendedor, poderá o Município de Muriaé, após a devida
verificação de viabilidade, emitir o TERMO DE VERIFICAÇÃO
B PARCIAL (POVOA-SE PARCIAL), permanecendo inalterada,
entretanto, a garantida de que trata o $ 1º do art. 25
desta Lei.”
Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 28 de outubro de 2014
ALOYSIO pião DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 28 de outubro de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Municipio de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa alterar a Lei Municipal nº 2.334/99
(Lei de Parcelamento do Solo Urbano do Municipio de Muriaé), a fim de adequá-la
às disposições da Lei Federal nº 6.766/79, organizando de forma eficaz o
parcelamento do solo urbano no âmbito do Municipio de Muriaé.
Ante o exposto, encaminho a essa Egrégia Casa o projeto de lei anexo,
para análise e ulterior deliberação.
Atenciosamente,
ALOYSIO ns DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
DD, Presidente da Câmara Municipal.

open original →