CAMARA MUNICIPAL DE MUR
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2014
o : Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro à
Pa 3y.54a.: do Hino do Município de Muriaé nas Escolas Públicas é.
Er CS AN OM: Privadas do Município, e dá outras providências.
olá
-r.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro é
Hino Municipal de Muriaé, semanalmente, às segundas-feiras, em cada turno escolar, em
todas as Escolas Públicas e Particulares do Município de Muriaé, de acordo com O
disposto no artigo 24 e incisos da Lei Federal nº 5.700, de 01 de setembro de 1971, alterada
pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009.
a Art. 2º A execução dos Hinos far-se-á em conjunto com o hasteamento das
respectivas bandeiras.
Art. 3º Programar-se-ão aludidas Escolas para cumprir os horários de hasteamento e
arriamento da bandeira dentro daqueles estabelecidos no artigo 15, 81º da Lei Federal nº
5.700/1971.
Art. 4º Ficam as Repartições Públicas obrigadas a adotarem o procedimento nas
datas comemorativas previstas no calendário cívico, dispensada a execução dos referidos
Hinos.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após sua vigência, para o Chefe
do Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Ar
- 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 06 de novembro de 2014.
JOEL MORAIS DE ASEVEDO JUNIOR
Presidefte da Cimara
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativoC)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Apresento o presente Projeto de Lei que visa instituir a obrigatoriedade de execução
dos Hinos Nacional e Municipal de Muriaé em todas as Escolas (públicas e privadas) do
Município, bem como o hasteamento das respectivas bandeiras.
A existência de uma Lei Federal nesse sentido justifica a apresentação deste Projeto
de Lei, incutindo nos alunos o respeito aos símbolos nacionais e o honroso dever cívico.
Também estendo a obrigatoriedade às Repartições Públicas apenas no que pertine o
hasteamento e arriamento das bandeiras, isto nas datas comemorativas previstas no
calendário cívico.
Trata-se de valores que precisam ser ensinados para despertar nos futuros cidadãos
1) o sentimento cívico, contribuindo para real construção da cidadania.
Tem-se vivido em nosso país uma nefasta falta de civismo não apenas entre 4
adolescentes e crianças, mas também entre jovens adultos, isto pois, a educação brasileira,
há muitos anos, não se preocupa mais com a formação cívica e sócio-política do
indivíduo.
Iniciado o costume de execução do hino nacional nas escolas durante o governo de
Getúlio Vargas, em 1936, o objetivo maior era que os estudantes aprendessem a cantar o
8 )
hino, além de servir como demonstração de amor à pátria.
É também objetivo deste Projeto estimular demonstrações práticas de valorização
do seu país pelos cidadãos muriaeenses, a fim de que desenvolvam verdadeiro interesse
nacional. E a busca por uma urgente mudança de cultura, demonstrando ao cidadão que
ele pode hastear nossa bandeira nacional por todo o Brasil, em casas, carros, escolas,
restaurantes, hotéis, postos de combustíveis etc, valorizando sua terra natal; e não apenas
) em época de Copa do Mundo ou na comemoração da Independência do país, no dia 07
de setembro.
Há alguns anos, tínhamos na diretriz curricular das escolas a disciplina Educação
Moral e Cívica (ou Moral e Civismo), onde eram trabalhados os hinos brasileiros, as
armas nacionais, os órgãos mais importantes dos Governos Federal e Estadual, dentre
outros assuntos ligados ao civismo. Com isso tínhamos uma população jovem ligada às
questões políticas, com postura regional e nacional, valorizando nosso país e seus
interesses.
Assim, conto com a aprovação dos demais
transforme em uma ação nobre e edificante pgra o
hoje e de amanhã.
JOEL MORAIS DE ASEV
Presidentê da/Câmaya
a Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
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