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GABINETE DA VEREADORA
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Pam
PROJETO: DE LEI esses sema /2014
Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de
acompanhamento social e psicológico nas escolas da
rede municipal de ensino.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a manter equipe de assistentes sociais,
psicólogos e psiquiatras na Secretaria Municipal de Educação para o fim específico de
) promover acompanhamento dos alunos da rede municipal de ensino em parceria com
as escolas.
Art. 2º - O acompanhamento será feito periodicamente dentro das escolas da
rede de ensino municipal, em salas específicas destinadas para este fim.
Art. 3º - As escolas que não possuírem espaço físico ou infra-estrutura para
receber a equipe de profissionais, deverá encaminhar os alunos para atendimento
dentro da Secretaria Municipal de Ensino, em sala específica destinada para esta
finalidade.
Art. 4º - O atendimento poderá ser estendido ao grupo familiar do educando,
quando assim entender necessário a equipe de especialistas.
81º - Estando sobrecarregada a equipe especializada, após triagem do grupo
1) familiar, poderão estes ser encaminhados para atendimento prioritário na rede
municipal de saúde, devendo a equipe especializada receber relatórios da rede de
saúde sobre o avanço do grupo familiar ou ter acesso às informações, em razão do
atendimento em parceria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 05 de novembro de 2014.
HELENA CARVALHO
Vereadora pelo PMDB
f2 CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ &
Pçê Coronel Pacheco de Medeiros, s/n£, Centro — Muriaé, MG- CEP 36.880-000
HELENA CARVALHO”
JUSTIFICATIVA
Observou-se, com base em estudos especializados, que uma grande
parcela dos estudantes do ensino infantil e fundamental provém de famílias de
segmentos sociais menos favorecidos e que vivem em condições materiais precárias:
pais separados, desempregados, alcoólatras, envolvidos em violência doméstica,
problemas de drogas, etc.
Considerando que a educação básica tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança, principalmente no aspecto psicológico, torna-se
fundamental que o Município garanta o atendimento educacional psicológico
especializado, gratuito e obrigatório, para tentar recuperar alunos considerados
problemáticos pela sociedade, cujas peculiaridades emocionais e sociais afetam sua
aprendizagem.
A oferta por parte do Município de atendimento educacional psicológico
especializado, gratuito e obrigatório, para crianças e adolescentes de menor
rendimento escolar ajudará a combater o baixo nível de aprendizagem e contribuirá
efetivamente para o desenvolvimento pleno das crianças e jovens.
Visa a proposta oferecer tratamento psicológico que os ajudem a
superar seus obstáculos e desenvolver suas potencialidades educacionais.
Esta proposição tem o objetivo de garantir às crianças e aos
adolescentes do ensino básico com menor rendimento escolar, considerados
estudantes problemáticos pela comunidade pedagógica, tratamento psicológico que
os ajudem a superar seus obstáculos e desenvolver suas potencialidades educacionais.
Ao profissional psiquiatra atuará nos casos dos alunos que necessitam
de medicação.
A criação de condições para o sucesso escolar dos alunos é parte do seu
direito à educação e atende ao objetivo maior da educação que é o desenvolvimento
pleno do aluno, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho, para o seu sucesso individual e para o progresso da nação.
Isto posto, conto com apoio dos meus nobres pares para a aprovação
ins /
desta proposição.
HELENA CARVALHO
Vereadora pelo PMDB
05 de novembro de 2014.
f2 CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ &
Pçê Coronel Pacheco de Medeiros, s/n£, Centro — Muriaé, MG- CEP 36.880-000
GABINETE DA VEREADORA
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