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materia nº 38610/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38610 / 2014
Date 2014-11-19
EmentaESTABELECE NORMAS A RESPEITO DA COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DOS SERVIÇOS DO CRAS
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-03 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.896/2014
2014-12-03 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO
2014-12-02 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto Proposição aprovada
2014-12-02 Proposição Aprovada Proposição aprovada
2014-11-26 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2014-11-25 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões Aguardando emissão de parecer
2014-11-25 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-11-19 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

| Funções do CRAS
“Ipotítica Nacional de Assistência Social — PNAS/2004,
Caderno de Orientações Técnicas do CRAS;
sr O
Câmara Municipal de Muriaé
Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 238, Centro, Muriaé, MG Telefone:
(32) 3722 3452
www. camaramuriae.mg.gov.Df
PROJETO DE LEI /2014
“ESTABELECE NORMAS A RESPEITO DA
| COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DOS
SERVIÇOS DO CRAS”.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que O povo de Muriaé, através de seus legitimos representantes na Câmara
- Municipal aprovou € eu, Prefeito, sanciono € promulgo à seguinte lei:
Artigo 1º - Cria projeto para que O Município de Muriaé afixe placas indicativas dos serviços
prestados pelo CRAS.
Artigo 2º - Determina o Município de Muriaé a afixar na porta dos CRAS quais são os
serviços prestados, bem como, os programas € projetos socioassistencias.
g 1º A placa a ser afixada deverá constar O seguinte:
Ofertar o serviço PAIF e outros serviços, programas € projetos socioassistenciais de proteção social
básica, para as familias, seus membros € individuos em situação de vulnerabilidade social,
Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local,
prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vinculos familiares €
comunitários e garantindo direitos
Legislação
Constituição Federal de 1988;
Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS/1993;
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990;
Política Nacional do Idoso - PNIN994,
Estatuto do Idoso;
Politica Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência! 1989;
Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiência:
AQUI O POVO TEM VOZ E TEM VEZ.
GESTÃO 2014
Câmara Municipal de Muriaé
Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 238, Centro, Muriaé, MG Telefone:
(32) 3722 3452
www.camaramuriae.mg.gov.br
Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de sessenta dias, a partir da data da
publicação desta lei para a afixação das placas em todos os CRAS do Município.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo, 17 de novembro de 2014.
AAA
MANDEL CARVALHO - VEREADOR PMDB
QUI O POVO TEM VOZ E TEM VEZ.
A!
GESTÃO 2014

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