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materia nº 38624/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38624 / 2014
Date 2014-11-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA
native_id279

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-03 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.897/2014
2014-12-03 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO
2014-12-02 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto Proposição aprovada
2014-12-02 Proposição Aprovada Proposição aprovada
2014-11-27 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2014-11-25 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões Aguardando emissão de parecer
2014-11-25 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-11-21 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
/ ES GABINETE DO PREFEITO
Ss
PROJETO DE LEI Nº 12014
CANGEA MUNICIPAL
DE MUR
PROTOCOLO SBN ZY SN
Emed, AM j00M
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na
LOA — Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro
de 2013.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II,
da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 8.448,00 (oito mil quatrocentos e
quarenta e oito reais).
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL
01 — ADMINISTRATIVO
08.243.0049.2.178 Manutenção do Projeto Gente —Jovem - Administrativo
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 8.448,00
Total R$ 8.448,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º,
inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles
provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL
01 — ADMINISTRATIVO
08.122.0001.2.172 Manutenção das Atividades da Secretaria - Administrativo
3390.39.00 894 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 8.448,00
Total R$ 8.448,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser
anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercicio financeiro
de 2014.
12 GABINETE DO PREFEITO
Pa
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 20 de novembro de 2014
ALOYSIO vue DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 20 de novembro de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em Caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa autorizar o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº
4.648/2013, de modo a possibilitar a manutenção do Projeto Social Gente Jovem.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NA RO DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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