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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI nº. /2013
“Autoriza o Poder Executivo a aplicar percentual
da receita repassada ao município a título de
pagamento de multa de transito na educação de
transito”
2400) a ER o “oa
O Prefeito Municipal de Muriaé:
- Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a aplicar 5% (cinco por cento) da
receita repassada ao município, a título de pagamento de multas de trânsito, na
educação de transito municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 09 de agosto de 2013.
AQ
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo(Ocamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
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