GABINETE DA VEREADORA es 2
HELENACARVALHO
PROJETO DE LEI Nº ......... /2014
CAMARA MUNICIPAL
EE MURIAÉ
PROTOCOLU 3UE Nº FE CLI Dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo a
EmZSL o 1 4 Pecuária de Leite.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Política Municipal de incentivo à pecuária de leite será
formulada e executada com os seguintes objetivos:
I Garantir a oferta sustentável de leite e derivados
suficiente para abastecer o mercado municipal e geração de excedentes
exportáveis;
H- Assegurar o acesso do leite e seus derivados aos
consumidores especialmente os de baixa renda, em condições
adequadas, promovendo o aumento do consumo desses produtos;
W- Garantir a melhoria da qualidade do produto oferecido ao
consumidor;
IV- Estimular o aumento da competência sistêmica no setor,
incentivando a cooperação entre produtores e demais integrantes da
cadeia produtiva;
V- Assegurar a melhoria da renda dos produtores,
especialmente através de instrumentos que permitam maior agregação
de valor aos produtos;
VI- Promover a capacitação dos produtores e o seu acesso ao
melhoramento genético, ao controle sanitário e à inovação tecnológica
poupadora de energia e não prejudicial ao meio ambiente, realizado
através de parcerias públicas e privadas, na EFA-Escola Família Agrícola ;
SE CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ É
Pç3 Coronel Pacheco de Medeiros, s/ng, Centro — Muriaé, MG- CEP 36.880-000
HELENA
ACARVALHO,,
Vil- Reduzir o comércio informal do gado, do leite e derivados
e a evasão fiscal;
Vill- Revitalização da Escola Família Agrícola tornando-a em
vitrine de pastejo rotacionado, manejo de capineira irrigada, canavial,
mineralização do rebanho; sendo também local de treinamento e
capacitação de produtores.
Art. 2º- São instrumentos da política municipal de incentivo à
pecuária de leite:
I- crédito;
l- tributação;
H- pesquisa;
IV- ensino;
V- extensão rural e assistência técnica;
Vi- vigilância em sáude;
Vil- apoio ao cooperativismo e ao associativismo;
Vill- apoio a agroindústria familiar;
IX- acesso a informações sócio-econômicas;
X- compras governamentais para o abastecimento funcional;
XI- certificação de identidade, origem e qualidade dos
produtos.
Art. 3º - Os programas e ações da política municipal de incentivo
à pecuária de leite darão prioridade à agricultura familiar, suas
cooperativas e associações e os pequenos e médios estabelecimentos
comerciais e agroindustriais, podendo o poder público fazer parcerias
públicas e privadas para a realização das ações e programas.
FCAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉS
Pç? Coronel Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro — Muriaé, MG- CEP 36.880-000
SABINETE DA VEREADORA
GABINETE DA VEREADORA
HELENACARVALHO..
Art. 4º - A política municipal de incentivo à pecuária do leite será
planejada e gerida pela Secretaria de Agricultura com ampla
participação das entidades representativas dos agentes que operam na
cadeia produtiva do leite e seus derivados.
Art. 5º- No que couber, esta Lei deverá ser regulamentada por
decreto do executivo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello,
21 de novembro de 2014.
HELENA CARVALHO
Vereadora pelo PMDB
SCAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Pçê Coronel Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro — Muriaé, MG- CEP 36.880-000
JUSTIFICATIVA
A pecuária de leite contribui de forma efetiva para a economia
municipal, portanto, os objetivos apresentados no art. 12, por si só, justificam o
presente projeto.
Além disso, a EFA - Escola Família Agrícola de Muriaé foi a 3º a ser
implantada no Brasil e a 12 a ser implantada no Estado de Minas Gerais, e
considerando que a economia de nosso município é baseada na confecção e na
agricultura, a EFA assume especial importância. É bom lembrar que os ex-alunos da
AFA de nosso município tiveram grande êxito em sua vida profissional, ocupando
cargos relevantes como Secretário Municipal de Agricultura de Muriaé e de Rosário da
Limeira, além de outros cargos públicos na região. Uma outra ex-aluna foi Secretária
Municipal de Educação do município de Tocantins. A EFA constitui a base da mão de
obra agrícola no Estado do Espírito Santo e em países como a Espanha, França, Itália,
Holanda, e muitos outros. Aqui em Muriaé gerou bons frutos enquanto funcionaou,
Portanto é de interesse público, social e econômico a sua revitalização.
Por estas e outras razões, a vereadora que a esta subscreve, pede e
espera o apoio dos nobres pares.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. joão Evangelista Bandeira de Meilo,
21 de novembro de 2014.
Je
HELENA CARVALHO
Vereadora pelo PMDB
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ &
Pç Coronel Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro — Muriaé, MG- CEP 36.880-000
GABINETE DA VEREADORA
HELENA: CARVALHO,