CÂMARA MUNICIPAL
DE MUR
a
Senhor Presidete,
Sen! ores Vereadores,
ompulsando o Projeto de Lei io pro ocolado
anieriorm ente nesta casa legislativa, verificamos que ni o foi incluído o ca rgo de
Secretário Adjunto de Obras, cuja necessidade de criação se mosira imperiosa,
li
vista que são re:
zejas, concomilantemente, tanto na é
a urbana, quanto
na érea rural, divitnamente, obras ds natureza diversa, as quais re
acompanhamento amilde, sob pena de cor prometimento da qualidade dos
serviços executados.
io a criação do
É)
Referido projeto de Lei substitutivo, traz em seu b
s
cargo ca Secietério Adjunto de Obras Públicas e Urbanismo e, Ei o cargo
de Assessor de E esenvolvimento Empresarial e Industrial que se pretendia criar
o âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econô
4
ico airavés do projeto cuja
Av. Maestro Sansão, n. 236, Centro, Tel. (32) 3606-3420, CEP 36.880.04) f
Ante o exposto, e na certeza de coniarmos com a costumeira
atenção do ilustre
renovo meus »rotestos de eleveda estive e
distinia consideração,
Atenciosamente,
o
Av. Maestro Sansão, n. 236, Centro, Tel. (32) 3696-3420, CEP 36.820.000
e] MUNICÍPIO DE MURIAÉ
ÇA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.
/ 2014,
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de
dezembro de 2011
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º —
de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 1
Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior (DS), Direção (DN), Chefia (CH), Assessoramento (AS), Supervisão (SUP), Gestão (GES) e Coorde-
nação (CO) E
” o o cidigade Gas: n . Símbolo de Modalida-
enominação dos Cargos Nº de Cargos Vencimen- de Recru-
Bos to tamento
o o q = Grupo de Direção Superior:D5: o = o
Controlador Municipal . DS - o1 1 Cc - o1 aq “Amplo .
“Procurador Geral do Munic o ” DS - 2 E 1 e cc -01 Amplo.
Secretário Municipal de Administração = DS -03 1 cc -0 o Amplo
Secretário Municipal de Agricultura o DS - 04 E 1 E “c -u Amplo. Ê
“Secretário Municipal de Desenvolvimento Social DS - 06 o 1 o cc -01 Amplo
Secretário Municipal de Educação o DS - 07 -—r 1 o cc - o Amplo
Secretário Muni sporte, Lazer e Juventude DS | Ê o cc - q “4 Amplo
secretário Municipal de Fazenda o DS- o É 1 = cc-01 E Amplo
“Secretário Municipal de Meio Ambiente DS-10 x 1 Cc - a Amplo
Secreári Municipal de Obras Públicas e Urbanis- ps. no Ro Vo RE “o Amplo
Secretário Municipal de Relações Institucionais DS. Lo cc-0 Amplo
EeerednioiM Municipal de e Saúde = Ds- 13 o 1 cc -01 E Amplo
Secretário Municipal, de Todemo DS -14 ss, o FR cc - o Amplo
“Chefe de Gabinete o . DS E 15 Í o O E cc - o Amplo
“Secretário Agjunto de de Educação = AS-01- ADJ T a o CC- 011 o Amplo
Secretário Adjunto de Saúde o 4 S-02- ADI OO Loo E cc - o o “amplo
Secretário Adjunto de Obras Públicas e Urbanismo As- 03 “AD oia 1 o “ce oo o Ample o
o2- 02 - Grupo de Direção - DL Chefia - cH e Assessoramento — AS, Supervisão - sup, Gestão - GESe Co: ordenação - co.
Gabinete Prefeito
Assessor Administrativo
AS-01 4 cc -03 Amplo
Assessor de Planejamento AS-02 2 cc -10 Amplo
E da Coordenadoria Municipal de Defesa Ci- AS-03 2 CC -06 Amplo
Diretor Demuttran DI-01 1 Cc -02 Amplo
EN do Departamento de Comunicação Instituc cio- cHD-01 1 CC -7 Amplo
Chefe do Serviço / Administrativo no Gabinete CHSR-01 CG -11 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo na Controle dora CHSR - 02 1 cc-11 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo na Procuradoria CHSR- 03 1 cc-11 Amplo
“Geral
“Chefe do Servigo de Apoio Administrativo no De- CESR-04 i cc-11 Amplo
muttran
Possuidor de
Certificado de
conclusão ou
Coordenador do Serviço de Engenharia de Trânsito CHSR- 05 1 cc -3 diploma de gra-
genharia ou Ar-
quitetura
Coordenador do Serviço de Análise, Estatística e CHSR - 06 1 cc -6 Epá
Gestão de Trânsito
Coordenador da | Escola | unicipal de Trânsit CHSR-07 1 Amplo
Chefe do Procon Municipal CHD - 02 Amplo
Bacharelado em
' Dir
Assessor Jurídico do Procon ASJ-01 1 cc -03 Inscrição na
oaB
Secretaria Municipal de Administração
Assessor de Compras e Licitação AS - 04 1 cc -02 Amplo
pe de Secretário Municipal de Administração. AS-05 3 Cc-0s Amplo
Assessor de Planejamento AS -06 3 cc -10 Amplo
Diretor do Cemitério DI-02 1 Cc -06 Amplo
“Chefe do Serviço de Suprimentos e Convoles, de
Mareriais CHSR - 08 1 Cc -09 Amplo
Chete do Serviço Administrativo CHD - 03 1 cc-11 Amplo
Chefe do Serviço de Atividades Gerais CHD - 04 1 cec-11 Amplo
Chefe c do Serviço de Ouvidoria CHSR - 09 1 cc-11 Amplo
Chefe do Serviço | de “Controle de Bens Méveis CHSR - 10 1 cc-11 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo do Setor de Com-
prse Licitações. CHSR-11 1 cc-11 Amplo
Ghele do Servigo: de Atividades Gerais na Zona Ru- cHST- 01 E cc -12 Amplo
Chefe do Serviço de Controle de Cotação de Preços
e Publicidade de Processos Licitatórios esa d fia fumo
Assessor Jurídico ASJ-02 1 cc-03 Pariesiado em
Secretaria Municipal de Agricultura
Assessor do Secretário Municipal de Agricultura AS-07 Cc -05 Amplo
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
is GABINETE DO PREFEITO
“Assessor de Planejamento AS-08 1 Amplo
Diretor de Inspeção do Frigorífico DI-03 j cc -05 Amplo
Chefe do Serviço de Máquinas e Caminhões CHSR- 13 1 cc -11 Amplo
Chefe do Setor Turma de Pontes e Bueiros CcHST- 02 1 cc-11 Amplo
a fe do Setor de Serviços e Obras de Estradas Ru cHST-03 1 cc. Amplo
Chefe do Setor Conservação de Estradas 1 ce. Amplo
Coordenador de abastecimento de máquinas pesadas COD - 01 1 Cc -09 Amplo
Coordenador de equipe de manutenção de margens coD -02 > cc -10 Amplo
de estradas rurais
“Coordenador « de Distritos COD - 03 2 cc -09 Amplo
“Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Assessor do Secretário Municipal de Desenvolvi- AS-09 1 cc -03 Amplo
mento Econômico
Assessor de Planejamento AS-10 Es Ce -10 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo CHSR- 14 1 cc-11 Amplo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Assessor Econômico do Secretário Municipal De- Possuidor de nível de
volvimento Social RSA À EBi=0s idade superior
il ii E E Ra TRETA — Restrito-a-servidor-do--
Assessor Pedagógico do Secretário Municipal De- AS=dj cc-0s ts soe
senvolvimento Social Provimento Efetivo do
Magistério Municipal
Gestor Municipal dos Programas de Transferência E Possuidor de nível de
Diretor de Vigilância Socioassistencial DI-04 1 cc -07 Amplo
Diretor € de Logística DI-05 1 cc -07 Amplo
Coori denador de Centro de Referência de Assistên- Possuidor de nível de
dia SoEai COD - 04 6 cc-09 sentado super
Coordenador de Centro de Referência Especializado o " 1 o Possuidor de aivêt de
da Assistência Social ROB-Do 1 ge. escolaridade superior
Coordenador de Casa Acolhedora para migrante e COD - 06 1 cc-09
população de rua
Coordenador de Centro de Referência Especializado Possuidor de nível de
para População de Rua COD - 07 l €c-09 escolaridade superior
Coordenador de Casa de abrigamento Institucional Possuido: de nível de
Para é crianças e adolescentes Copas ê ELnua escolaridade superior
Assessor de Gestão para Programas de Transterên-
E as Renda AS-13 i Cc -09 Amplo
qe de P PrSgEES e PrGJetos Sociais Munici- suP-01 1 cc -10 fmplo
Interlocutor Muaicipal de Prógraas de pessoas ns a o
pisa Deficiência CHSR-15 2 cc-11 Amplo
Interlocutor Municipal de Programas para. Idosos CHSR - 16 2 cc-11 Amplo
Secretaria Municipal de Educação
“Assessor do Secre etário Municipal de Educação AS-14 3 Cc -5 Amplo
Assessor de Plnejamento AS-15 1 cc -10 Amplo
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Pedagógico AS-16 4 Cc -10 Amplo
Diretor de Estabelecimento. Escolar DI-06 25 — Anexo vo Amplo
Chefe do Dep. de Gerenciamento de Ação Adminis- CHD-05 1 cc -7 Amplo
trativa
“Chefe do Serviço Administrativo CHSR-17 1 cc-11 Amplo
Chefe da Divisão da Educação Infantil CHSR-18 1 cc-11 Amplo
Chefe do Setor de Manutenção Escolar CHST - 05 1 Cc - 12 Amplo
Secretaria Municipal de * Esporte, Lazer e Juvi entude
Assessor do Secretário Municipal de Esporte, Lazer AS-17 1 cc-5 Amplo
e Juventude
Diretor de Esporte e Láigêr DI-07 1 Cc -6 Amplo
Diretor de Juventude DI-08 1 Cc-6 Amplo
Chefe do Dep. de Projetos e Entretenimento CHD -06 1 cc-11 Amplo
Secretaria Municipal de Fazenda
Assessor do Secretário Municipal de Fazenda AS-18 nho
Essessorsãe Planeamento: As. 19 o
Chefe do Serviço Admimistraivo Co ensras o
Chefe do Serviço Cadastro Mobiliário E . CHST-06 |
“Chefe: do Serviço Gerais dar Contabilidade- . —CHST-. Or
Chefe do Serviço Protocolo o o CHST- 08
apa Miieipal de Meio Ambiente . o o o
Assessor do Secretário Municipal de Meio Ambien- no . o o
vã AS-20 E Cc -5 Amplo
Diretor de Gestão é e Proteção Ambiental
DI-09 1 Cc -5 Amplo
Diretor do Dep. Municipal do Meio Ambiente DI. - 10 1 cc-8 Amplo
Chefe Dep de Praças e Jardins cHD- 07. E Cc -9 Amplo
Chefe Dep. de Podas e Jardins CHD - 08. 1 CC =-9 Amplo
Chefe dos Ser: viços Gerais CHST-09 2 cc-12 Amplo
Secr: etaria Municipal de Relações Institucionais.
Chordenador de articulação de ações, planos e pro- CoD -09 i cc.> Amplo
jetos para o desenvolvimento local e regional
Assessor do Secretário Municipal de Relações Insti- As.n 1 cc-s Amplo
tucionais
Assessor « de é Planejamento As- 2 1 Ce - 10 Amplo
Diretor aj Gerência de Eônvêriios DI -11 1 ce- 06 Amplo
Chef: do Serviço Administrativo CHSR - 20 1 cc-11 Amplo
“Secretaria Municipal de Saúde
Assessor r do Secretário ) Municipal de Saúde AS- 23 4 Ccc-5 Amplo
Assessor de Planejamento AS-24 1 cc -10 Amplo
Assessor do Serviço de Atenção Básica AS-25 1 Cc -10 Amplo
=
Assessor do Programa de Saúde da Família
Diretor do P,
Saúde da Família
Domicílio
Chefe do Setor de Atendimento
Chefe do Almoxarifado
Diretor de Desenvol
mo
Chefe do Setor de Fiscalização
AS-26 1 cc-10 Amplo
Diretor do Serviço de Controle de Zoonoses DI-12 1 Cc -6 Amplo
Diretor do Serviço de Imunização DI-13 1 Cc-6 Amplo
Diretor do Programa de Saúde Bucal e CEO DI-14 1 Cc -6 Amplo
ama de Saúde em Família DI-15 1 Cc-6 Amplo
Diretor do Programa do Núcleo de Assistência a DI- 16 1 cc-6 pio
Chefe do Departamento de Prestação de Contas CHD - 09 1 Cc -7 Amplo
Chefe do Departamento de TFD - Tratamento Fora cHD-10 1 cc -7 Amplo
Chefe do Departamento de Controle e Avaliação CHD-11 4 CcCc-7 Amplo
Chefe do Serviço de Agendamento de Consultas CHSR-21 1 cc- Amplo
Chefe do Serviço de Perícias Médicas CHSR - 22 1 cc-11 Amplo
CHST-10 1 cc -12 Amplo
Chefe do Setor de Informação e Faturamento CHST-11 1 cc -12 Amplo
CHST-12 1 cc -12 Amplo
Secretaria Municipal de Turismo
Assessor do Secretário de Turismo AS-27 1 €C-5 Amplo
Diretor de Atividades Turísticas e de Lazer DI-17 1 Cc -9 Amplo
ento Turístico no = DI=18 CE-s Amplo-——
Coordenador de Eventos Turísticos COD - 10 1 cc -10 Amplo
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
Assessor do Secretário de Obras Públicas e Urbanis- As.28 5 ces atpio
Engenheiro de Atividades Urbanas ASE -01 1 Amplo
Assessor Administrativo de Obras ASO- 01 1 Amplo
Chefe do Departamento de Fiscalização CHD - 12
CHD - 13
Chefe do Setor de Serviços Gerais CHST-13
CHD - 14
Chefe do Setor de Atividades Urbanas
Art. 2º — Fica alterado o Anexo IV, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de
dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo de Nível Médio de Escolaridade - GNME
Denominação dos Código de Nº de | Símbolo de Padrão de Vencimento/
Cargos Classes Cargos Vencimentos Carga Horária semanal
| Auxiliar Administrativo GNME-01 | 95 | PEFM PEFM 08 a 26 40h
| Auxiliar de Enfermagem GNME-02 100 PEFM PEFM 08 a 26 40h
Desenhista / Cadista GNME-03 os | PEFM PEFM 19337 40h
Ê Fiscal de Obras GNME-04 | 15 PEFM PEFM 22 a 40 40h
| Fiscal de Atividades Urbanas e Meio- | GNME-05 10 | PEEM PEFM 22 a 40 40h
Ambiente | |
Fiscal Sanitário GNME-06 ho PEFM PEFM 22 a 40 40h
Fiscal de Defesa do Consumidor GNME-07 02 PEFM PEFM 22 a 40 40h
Técnico Administrativo GNME-08 100 PEFM PEFM 15433 40h
Total 342
Art. 3º — Fica alterado o Anexo X, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de
dezembro de 2011, com a inclusão do conjunto de atribuições do cargo de Fiscal de Defesa do
Consumidor, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO X o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Quadro das Atribuições de Cargos
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CÓDIGO DE CLASSE | GNME-07
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-22
Súmula: Executar atribuições relacionadas à fiscalização das relaçoes consumeristas.
Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de fiscalização relativas às normas
de defesa do consumidor; fiscalizar os fornecedores de produtos e serviços e tomar as medidas cabíveis para
cada situação constatada; efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores;
emitir relatório acerca das ações realizadas; participar ou coordenar programas de desenvolvimento e
conscientização populacional que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; promover
pesquisas de preço e executar quaisquer outras atividades inerentes e correlatas a proteção e a defesa do
consumidor.
JORNADA DE TRABALHO — AO HORAS SEMANAIS
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 4 de dezembro de 2014
Aloysio Navarro de Aquino
Prefeito Municipa! de M:.iaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
fo GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 4 de dezembro de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho
o presente projeto de lei complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei complemeniar que objetiva adequar as necessidades
da Administração Pública, no que diz respeito a Cargos Efetivos e Em Comissão em diversas
Secretarias Municipais.
Fruto de necessidades pontualmente apontadas durante a gestão pública, a
Administração Municipal vem promovendo pequenos ajustes a fim de possibilitar, dentro do
binômio necessidade/ adequação, a melhor gestão de talentos.
Nesse diapasão, erigiu-se a necessidade preemente, de organizar-se, com
melhor estrutura de pessoal, o PROCON Municipal, -que está sendo “integrado ao Sistema.
Nacional de Defesa do Consumidor, carecendo, preliminarmente, para isso, da criação de três
cargos, conforme o presente projeto, sendo um diretor e um Assessor Jurídico, além do cargo
de provimento efetivo de Fiscal de Defesa do Consumidor, sendo os demais cargos providos
com uma reestruturação administrativa interna, sem a necessidade de onerar os cofres
públicos.
Em outra perspectiva, foi proposta a alteração a letra de vencimento do Cargo
em Comissão de Coordenador de abastecimento de máquinas pesadas, cargo que atualmente
encontra-se vago, passando do símbolo de vencimento CC-10 para o símbolo de vencimento
CC-09, com o objetivo de valorizar o desgastante trabalho realizado por este servidor.
Em uma terceira proposta de alteração, foi criado o cargo em comissão de
Chefe do Serviço de Controle de Orçamentos e Publicidade de Processos Licitatórios, com o
fito de proporcionar a Comissão de Licitações maior segurança, ao possuir um profissional
vocacionado na busca de orçamentos na fase interna do processo licitatório, além de apoiar
também, junto a imprensa e aos meios oficiais (jornal oficial e internet), todas as publicações
necessárias ao atendimento da necessária publicidade ao dos atos licitatórios.
Na Secretaria Municipal de Obras percebeu-se a imperiosa necessidade de
criar o cargo de Secretário Adjunto, uma vez que, são realizadas concomitantemente, tanto na
área urbana quanto na rural, diuturnamente, um sem número de obras de naturezas diversas,
as quais reclamam acompanhamento amiúde, sob pena de comprometimento da qualidade dos
serviços executados.
Na mesma toada, porém em outra perspectiva, já na Secretaria Municipal de
Relações Institucionais, percebendo-se um viés de crescimento promissor na captação de
recursos e fomento a ações e projetos para atuações de forma consorciada entre entes
públicos, propõe-se a criação do cargo de Coordenador de articulação de ações, planos e
a esa
FI EE
projetos para o desenvolvimento local e regional, suprindo a ausência desta especialidade no
âmbito municipal.
Por fim, tema bastante relevante e que carece de providências, diz resprito ao
trânsito municipal. Nesse sentido, para que sejam tomadas providências efetivas, faz-se
necessária a criação, no âmbito do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte, dos
cargos de Coordenador do Serviço de Engenharia de Trânsito, de Coordenador do Serviço de
Análise, Estatística e Gestão de Trânsito e de Coordenador da Escola Municipal d” Trânsito,
para que se possa aparelhar o DEMUTTRAN com pessoal especializado, atingindo uma
estrutura adequada a necessidade de um Município com frota de mais de 42.000 veículos e
105.000 pedestres, além da população flutuante/sazonal das cidades circunvizinhas que
diariamente trabalham e visitam a nossa cidade.
Imperioso ressaltar que a referida alteração implica em aumento de despesa de
caráter continuado, o que faz incidir o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
consignado na lei orçamentária anual de 2015 os recursos para O custeio, em conformidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
o RR Duo
o Ly o
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal