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materia nº 38690/2014

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 38690 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaINSTITUI FUNÇÃO ESPECIAL E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE "COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGÃO" DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
native_id290

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-16 RESOLUÇÃO APROVADA RESOLUÇÃO APROVADA
2014-12-16 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-12-15 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL D
ESTADO DE MINAS GERAIS
PAN |
DE MURIAE
PROTOCOLO SOB Nº. SL EGO
Di ra
rs
ÇÃO DA MESA Nº
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais,
com fundamento no inciso VIII do art. 47 da Resolução nº 357, de 11 de
dezembro de 2012 - Regimento Interno, no uso de suas prerrogativas, na forma legal e
regimental, etc,
Considerando a necessidade de designar servidores para exercer as funções na
“Comissão de Licitação e Pregão” da Câmara Municipal de Muriaé, bem como regulamentar a
forma de remuneração dos servidores designados para estas funções;
Considerando a natureza eventual do exercício daquela função, como está disposto no
inciso VI do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.463/2000;
Considerando a inexistência de norma específica na Lei nº 2.463/2000 a este respeito,
amparado ainda no princípio da razoabilidade com relação à natureza e a complexidade da
função;
Art. 1º — Fica instituída “função especial" para exercício da atividade na “Comissão de
Licitação e Pregão” da Câmara Municipal de Muriaé, a ser exercida por servidores da Câmara
Municipal de Muriaé, com a finalidade de acompanhar todo o processo licitatório a ser realizado
pela Câmara Municipal de Muriaé, nos termos desta Resolução e demais determinações da
Mesa da Câmara, ficando os servidores subordinados ao Presidente da Comissão e ao Pregoeiro
da Câmara Municipal de Muriaé no que se refere ao exercício desta função especial;
Parágrafo Único — Os servidores da Câmara Municipal de Muriaé, ocupantes de cargos
efetivos ou de provimento em comissão, designados para o exercício da função especial
instituída no caput deste artigo 1º (primeiro) será nomeado por Portaria do Presidente da
Câmara Municipal de Muriaé.
Art. 2º — Fica instituída a “gratificação de função” para o exercício das atividades
inerentes a “Comissão de Licitação e Pregão” da Câmara Municipal de Muriaé,
conforme definido no artigo 1º (primeiro) desta Resolução;
Art. 3º — A gratificação instituída no art. 2º (segundo) desta Resolução não será
cumulativa com qualquer outra espécie remuneratória, nem mesmo incorporará à remuneração
do respectivo servidor, ficando limitada única e exclusivamente ao exercício da função especial
GO instituída no artigo 1º (primeiro) desta Resolução, sendo vedado qualquer pagamento
Praça Cel. Pacheco e Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: ( 2) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo )camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: WWww.camaramuriae.mg.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º — A gratificação instituída no art. 2º (segundo) desta Resolução não possui
qualquer vinculação com a remuneração do cargo do servidor, sendo instituída em valor fixo,
reajustável anualmente pelos mesmos índices aplicados em razão do art. 7º da Lei Municipal nº
2.463/2000, com pagamento mensal ao servidor, durante o tempo que exercer a função
especial;
Art. 5º — A gratificação instituída pelo art. 2º (segundo) desta Resolução será paga nos
seguintes valores:
I — Ao presidente da Comissão e ao Pregoeiro: R$1.200,00
II — Aos demais membros da Comissão e Equipe de Apoio: R$600,00
Art. 6º — A gratificação instituída no art. 2º (segundo) desta Resolução somente será
paga aos servidores da Câmara Municipal de Muriaé, sendo vedado o pagamento a detentor de
mandato eletivo;
Art. 7º - Fica revogada a Resolução 371/2014.
Art, 8º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se a
publicação com a sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal de Muriaé.
Muriaé, Minas Gerais, em 15 de Dezembro de 2014.
4 158º ano dajEmancipação Política.
F
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