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materia nº 38698/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38698 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaCONCEDE REAJUSTE ÀS TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO RURAL E SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
native_id292

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-01 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.905/2014
2015-01-01 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO
2014-12-29 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto AGUARDANDO SANÇÃO
2014-12-29 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-12-29 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-12-23 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 12014
“Concede reajuste às tarifas de transporte coletivo
rural e serviço de táxi no Município de Muriaé.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 4º — Fica concedido reajuste de 13,46% (treze vírgula quarenta e três por
cento) nas tarifas de transporte coletivo rural no Município de Muriaé, de que trata o
Contrato Administrativo nº 162/2007 (Concorrência Pública nº 004/2007), firmado com a
empresa Transporte Coletivo Eromave Ltda.
A. 2º — Fica igualmente concedido reajuste de 13% (treze por cento) nas tarifas
«o serviço de táxi no Município de Muriaé.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 19 de dezembro de 2014
Ss
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 19 de dezembro de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa conceder reajuste às tarifas de
transporte coletivo rural e serviço de táxi no Município de Muriaé, com o objetivo de
recompor as perdas decorrentes da ação da inflação, utilizando-se para tanto, os índices
do IPCA.
Conforme determina a Lei Municipal nº 3.466/2007, o DEMUTTRAN,
no exercício de seu múnus, propôs os percentuais de reajustes, diante das manifestações
da empresa Transporte Coletivo Eromave Ltda. e Associação dos Taxistas Autônomos de
Muriaé constantes dos Processos Administrativos números: 311/2014 e 3328/2014
respectivamente, cujas cópias seguem em anexo, fazendo parte da presente justificativa.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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