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Estado de Minas Gerais
Município de Muriaé
Gabinete do Prefeito
Ofício n.: GAB 163/2013
Data: 23/12/2014
Ref. Solicita a substituição do Projeto de Lei protocolado nesta casa legislativa
sob o nº 36.665 pelo presente
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Compulsando o Projeto de Lei protocolado nesta Casa Legislativa sob o nº
36.665, verificamos a necessidade de substituí-lo pelo presente, com a mesma
justificativa, à exceção do cargo de Secretário Adjunto de Obras Públicas e Urbanismo,
que foi suprimindo no novo projeto, criando-se, entretanto, o cargo de Coordenador de
articulação de ações, planos e projetos para o desenvolvimento local e regional,
visando fomentar as atividades empresariais em nosso município.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
PLS
A
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Muriaé
Av. Maestro Sansão, n. 236, Centro, Tel. (32) 3696-3420, CEP 36.880.000
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
ARN. / 2014.
PROJETO DE LEI COMPLEME
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de
dezembro de 2011
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica alterado o Anexo 1, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro
de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 1
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior (DS). Direção (DI), Chefia (CH). Assessoramento (AS), Supervisão (SUP). Gestão (GES) e
Coordenação (CO)
. = Código de egce Slmbolgie a
Denominação dos Cargos Cargos Nº de Cargos by enciment Recrutame
nto
01 - Grupo de Direção Superior - DS
Controlador Municipal DS-01 ! Ccc-01-1 Amplo
Procurador Geral do Municipio DS-02 l Cc -01 Amplo
Secretário Municipal de Administração DS-03 l cc-01 Amplo
Secretário Municipal de Agricultura DS - 04 l cc-0 Amplo
pro Municipal de Desenvolvimento DS -05 1 cc-o gelo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social DS - 06 ! cc-0 Amplo
Secretário Municipal de Educação DS - 07 É 1 cec-01 Amplo
Secretário Municipal de Esporte. Lazer e Juventude DS-08 1 cc-01 Amplo
Secretário Municipal de Fazenda DS - 09 1 cc -01 Amplo
Secretário Municipal de Meio Ambiente DS-10 1 ce -01 Amplo
ertro Municipal de Obras Públicas e DS -11 j Cc -0 AHIpIa
Secretário Municipal de Relações Institucionais DS-12 i Ce -01 Amplo
Secretário Municipal de Saúde DS-13 1 cc-01 Amplo
Secretário Municipal de Turismo DS- 14 1 Cc-ul Amplo
Chefe de Gabinete DS-15 1 Cc-u1 Amplo
INICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Chefe do Serviço Administrativo do Setor de CHSR-I 1 césii Amplo
Compras e Licitações
Chefe do Serviço de Atividades Gerais na Zona cHST-01 a ce. Ampii
Rural
Chefe do Serviço de Controle de Cotação de Preços a
» co - -12 1 CC -06 Ampl
e Publicidade de Processos Licitatórios CHSR A mplo
Bacharelado er
Assessor Jurídico ASJ-02 i ec -03 5
Secretaria Municipal de Agricultura
Assessor do Secretário Municipal de Agncultura AS-07 * 1 Cc -0s Amplo
Assessor de Planejamento AS -08 ! cc-10 Amplo
Diretor de Inspeção do Frigorifico Di-03 * | Cc -05 Amplo
Chefe do Serviço de Máquinas e Caminhões CHSR -13 - 1 cc-i Amplo
Chefe do Setor Turma de Pontes e Bueiros CHST-02 - 1 cc-1 Amplo
Chefe do Setor de Serviços e Obras de Estradas cHsT-03 * | cc. Amplo
Rurais
Chefe do Setor Conservação de Estradas cHST-04 “ J cc-1m Amplo
Coordenador de abastecimento de máquinas pesadas COD-01 id É | CC -09 Amplo
a e EE eeIHnS de manutenção de margens coD-02 5 cc- 10 Ampla
Coordenador de Distritos COD-03 « E Cc -09 Amplo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Coordenador de articulação de ações, planos
ad prá Rec petEs e COD- 04 1 ce -02 Amplo
projetos para o desenvolvimento local é regional
Assessor do Secretário Municipal de
- -03 Amplo
Desenvolvimento Econômico As=00 ! 6 + maple
Assessor de Planejamento AS-IO 2 cc-10 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 14 1 cc-m Amplo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Assessor Econômico do Secretário Municipal As-n 4 1 ce -0s Possundor de mvel de
Desenvolvimento Social
Assessor Pedágógico do Secretâno Municipal AS-12 . j cc-0s Sentáno a
Desenvolvimento Social
Provimento Efenvo à
Magistério Municipa
Gestor Municipal dos Programas de Transferência GES-01 j cc -0s Possuidor de nivel de
de Renda escolaridade tor
Diretor de Vigilância Socioassistencial DI-04 « 1 CCc-07 Amplo
Diretor de Logística DI-05 « 1 Cc -07 Amplo
Coordenador de Centro de Referência de COB » é Ee Possuidos de nivel de
Assistência Social escolaridade superim
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Coordenador de Centro de Referência Especializado
— 06
da Assistência Social CoD 4
Coo lenador de Casa Acolhedora para migrante e COoD=07
população de rua
Coprdenadorde Centro de Referência Especializado COD- 0%
para População de Rua
Coordenador de Casa de abrigamento Institucional COD- 09
para cnanças e adolescentes
Assessor de Gestão para Programas de AS-13
Transterência de Renda
Supervisor de Programas e Projetos Sociais SUP-0]
Municipais
Interlocutor Municipal de Programas de Pessoas CHSR-I5
com Deficiência
Interlocutor Municipal de Programas para Idosos CHSR - 6
Secretaria Municipal de Educação
Assessor do Secretânio Municipal de Educação AS-I4
Assessor de Planejamento AS-I5
Assessor Pedagógico AS-16
Diretor de Estabelecimento Escolar DI-06
Chefe do Dep. de Gerenciamento de Ação CcHD-05
Administrativa
Chefe do Serviço Administrativo CHSR- 17
Chefe da Divisão da Educação Infantil CHSR-I8
Chefe do Setor de Manutenção Escolar CHST-05
Secretaria Municipal de Esporte. Lazer e Juventude
Assessor do Secretário Municipal de Esporte. Lazer
e Juventude AS = 17
Diretor de Espone e Lazer DI-07
Diretor de Juventude DI- 08
Chete do Dep. de Projetos e Entretenimento CHD - 06
Secretaria Municipal de Fazenda
Assessor do Secretário Municipal de Fazenda AS-I8
Assessor de Planejamento AS-19
Chefe do Serviço Administrativo CHSR- 19
Chete do Serviço Cadastro Mobiliáno CHST - 06
Chefe do Serviço Gerais da Contabilidade CHST-07
Chefe do Serviço Protocolo CHST-08
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Assessor do Secretano Mumcipal de Meo AS-20
19
&
12
A
Ce-09
Ce-09
CC-09
Ce-us
CC -09
CC -10
cc-m
cc-
CCe-s
cc-10
Ce - 10
Anexo VII
Cc -7
cc-m
cc-t
ce-12
Cc-s
CC -6
CC -6
Ce-11
Cc-s
ce-1u
Cc-i
ce-12
cc-12
cec-12
cc-s
mel de
e superios
Possuidor de mivel de
ade superior
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Ampla
Ambiente
Diretor de Gestão e Proteção Ambiental DI-09
Diretor do Dep. Municipal do Meio Ambiente DI-10
Chefe Dep. de Praças e Jardins CHD - 07
Chefe Dep. de Podas e Jardins CHD-08
Chefe dos Serviços Gerais CHST-09
Secretaria Municipal de Relações Institucionais
Coordenador de articulação de ações, planos e CoD- 10
projetos para o desenvolvimento local e regional
Assessor do Secretário Municipal de Relações AS-2]
Institucionais
Assessor de Planejamento AS-22
Diretor da Gerência de Convênios Di-1l1
Chete do Serviço Administrativo CHSR - 20
Secretaria Municipal de Saúde
Assessor do Secretário Municipal de Saúde AS-23
Assessor de Planejamento AS-24
Assessor do Serviço de Atenção Básica AS-25
Assessor do Programa de Saúde da Familia AS-26
Diretor do Serviço de Controle de Zoonoses DI-12
Diretor do Serviço de Imunização DI-13
Diretor do Programa de Saúde Bucal e CEO Di-l4
Diretor do Programa de Saúde em Familia DI-IS
Diretor do Programa do Núcleo de Assistência a DI- 16
Saúde da Família
Chefe do Departamento de Prestação de Contas CHD-09
fa e ppraqpento de TFD - Tratamento Fora CHD-10
Chefe do Departamento de Controle e Avaliação CHD-11
Chefe do Serviço de Agendamento de Consultas CHSR -2]
Chefe do Serviço de Perícias Médicas CHSR -22
Chefe do Setor de Atendimento CHST-10
Chefe do Setor de Informação e Faturamento CHST-11
Chefe do Almoxarifado CHST-12
Secretaria Municipal de Turismo
Assessor do Secretário de Turismo AS =27
Diretor de Atividades Turisticas e de Lazer DI- 17
Diretor de Desenvolvimento Turístico Di-18
[E
ce-s
cc-9
cc -9
cc-12
EC)
cec-s
Cc-10
Ce - 06
cc-m
CC-6
cc -7
Cc-7
Cc -7
cc-1)
cec-t
cec-12
cc-12
cc-12
CCc-s
Cc -9
CCc=9
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
a
> GABINETE DO PREFEITO
Coordenador de Eventos Turisticos COD-11 1 cc-10 Amplo
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
por do Secretário de Obras Públicas e ASR 1 ces ampla
Engenheiro de Atividades Urbanas ASE-01 ! cc-2 Amplo
Assessor Administrativo de Obras ASO - 01 1 CC-9 Amplo
Chete do Departamento de Fiscalização CHD “12 ] CC-7 Amplo
Chefe do Setor de Fiscalização CHD-13 1 [ejenia Amplo
Chefe do Setor de Serviços Gerais CHST-13 3 cec-12 Amplo
Chefe do Setor de Atividades Urbanas CHD-I4 1 CC-6 Amplo
TOTAL 201
Art. 2º — Fica alterado o Anexo IV, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de
dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo de Nivel Médio de Escolaridade - GNME
T T
Denominação dos | Códigode | Noge | Simbolo de | Padrão de Vencimento
Cargos Classes Cargos | Vencimentos Carga Horária semanal
| | |
k + ; I mero
| Auxiliar Administrativo | GNMEOL | 95 PEFM | PEFM 08 a 26 HM) h
T I —
Auxiliar de Enfermagem | GNMEMZ | 100 | PEFM [O PEFMOSAZ6 | “0h
T T T 4
Desenhista / Cadista GNME-03 | Us | PEFM | PEFM 19937 | 40h
T E j ni T =
| Fiscal de Obras | GNME-OS | 15 | PEFM PEFM 22 a 40 | 4h
| ——
| Fiscal de Atividades Urbanas e Meio- | GNME-05 | 104 | PEFM | PEFM 22440 40h
| Ambiente | | | | |
f a a
| Sanitário | GNME-06 | Is | PEFM | PEFM 22 a 40 40h
+ em
Fiscal de Defesa do Consumidor | GNME-07 02 | PEFM | PEFM 22440 | 40h
L 1
T 7
| Técnico Administrativo | NMEOS | 100 | PEFM [o PERMISA33 | 40h
| Total [32 |
Art. 3º — Fica alterado o Anexo X, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de
dezembro de 2011, com a inclusão do conjunto de atribuições do cargo de Fiscal de Defesa do
Consumidor, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
o GABINETE DO PREFEITO
Quadro das Atribuições de Cargos
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CÓDIGO DE CLASSE GNME-07
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-22
Súmula: Executar atribuições relacionadas à fiscalização das relaçoes consumeristas.
Atribuições: Planejar, coordenar. supervisionar. avaliar e executar atividades de fiscalização relativas às normas
de defesa do consumidor: fiscalizar os fomecedores de produtos e serviços e tomar as medidas cabiveis para
cada situação constatada: efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores:
emitir relatório acerca das ações realizadas; participar ou coordenar programas de desenvolvimento e
conscientização populacional que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar: promover
pesquisas de preço e executar quaisquer outras atividades inerentes e correlatas a proteção e a defesa do
consumidor.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
Art, 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 23 de dezembro de 2014
A
Aloysio nao de Aguino
Prefeito Municipal de Muriaé
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