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materia nº 13/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-01-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
native_id295

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-26 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.910/2015
2015-01-26 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO
2015-01-26 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-01-23 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-01-23 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-01-23 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2015-01-23 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-01-22 Protocolado PROTOCOLADO AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS.
PROJETO DELEINS 4910 [2.015
CÂMARA MUNICIPAL |
DE MURIAÉ EM 23 1 Ops
PROTOCOLO SOB Nº 043 “altera a Lei Municipal nº 2.463/2000, que dispõe sobre o Plano de
Emezl o! [Dm Cargos e Salários da Câmara Municipal de Muriaé”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
'ço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na
1a Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica suprimido o inciso | do art. 11-A da Lei Municipal nº 2.463/2000,
Ymorando os seguintes incisos, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11-A - Os adicionais por qualificação são devidos aos Servidores Efetivos
e/ou Comissionados da Câmara Municipal de Muriaé pertencentes aos quadros
de nível de escolaridade fundamental, médio, técnico e superior na seguinte
ordem:
|— nível superior — 3% (três por cento)
11 — Especialização lato sensu — 6% (seis por cento);
11 — Mestrado — 10% (dez por cento);
IV- Doutorado — 15% (quinze por cento).”
art. 22- O 8 3º do art. 11-A da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a vigorar com a
reação:
o “& 3º, Para os fins deste artigo, os títulos referentes aos incisos Il, Il e IV,
deverão ser na área de formação acadêmica ou de atuação na administração
pública.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
uriaé
llo, 22 de janeiro de 2015.
Câmara Municipal de
Plenário Dr. João Evangelista Bandeirá de
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativoC)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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