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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12015
ASVEIV DE LEINO 42015
MINICIPAL
DEM OA 12015]
ei
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, é eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0018.1.203 — Construção ou Reforma de Muros
3390.30.00 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
4490.51 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 115.000,00
Total R$ 115.200,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0016.1.058 — Execução de Arrimos em Encostas e Erosões em Rip-rap,
Concreto ou Pedra Marroada e Drenagem de Águas Pluviais
4490.51.00 1315 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 100.000,00
15.451.0016.2.059 — Manutenção de Arrimos em Encostas e Erosões em Rip-rap,
Concreto ou Pedra Marroada e Drenagem de Águas Pluviais
3390.39.00 1313 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 15.200,00
Total R$ 115.200,00
f
PREFEITURA MUN ICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dota
ções constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no d
ecorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Ç
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 22 de janeiro de 2015.
ALOYSIO navéd£o DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
m fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em Caráter de urgência, coma seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de
18 de dezembro de 2014, de modo a possibilitar a construção de muros no distrito de
Bom Jesus da Cachoeira.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO N f£ão DE AQUINO
Prefeito unicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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