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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº.................. (2013
“Autoriza a criação de estúdio público de ensaios e
gravações e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a criação de estúdio público de ensaios e gravações,
pelo Poder Executivo Municipal, destinado a atender aos diversos segmentos
musicais da cidade, como bandas, músicos independentes, corais e similares, com
objetivo de alcançarem o mercado de música, oportunizando ensaios, gravações e
comercialização de CDs.
Art. 2º- O Poder Executivo, deverá regulamentar esta lei no prazo de 180 dias,
provendo verba específica dentro da Lei Orçamentária através da FUNDARTE,
podendo ainda, fazer parcerias com instituições e entidades públicas e privadas para
atender aos interesses desta Lei.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello,
06 de junho de 2013.
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
Vereadora pelo PMDB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros - s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 — Centro — CEP ne 36.880-000 - Muriaé - MO
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativoveloxmail.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
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JUSATIFICATIVA
O Município de Muriaé é prestigiado com diversos talentos na
área musical, entretanto, por falta de investimento e oportunidade muitos desses
talentos ficam sem visibilidade e não conseguem alcançar reconhecimento público e
o mercado de trabalho.
É fato que muitos cidadãos em nossa cidade fazem apresentações
em casas noturnas, como forma de trabalho complementar e alternativo. A
implantação deste projeto abre novos horizontes e oportunidades para estes músicos.
Em anexo, junta um Projeto na área musical, apresentado pelo
músico PETERSON DALA PAULA MONTEIRO, que deverá ser encaminhado ao
Poder Executivo e a FUNDARTE juntamente com o presente projeto de lei, após
aprovação por esta Egrégia Casa Legislativa.
Referido projeto também servirá para incentivar os grupos infanto-
juvenis, que despontam, especialmente no âmbito escolar.
A música é uma arte que desenvolve o intelecto, é educativa,
disciplinadora, interage pessoas de todas as idades e classes sociais e gera
oportunidade de trabalho e renda, motivo pelo qual, a vereadora que a esta subscreve,
solicita o apoio desta Casa Legislativa para aprovação deste.
Vereadora pelo PMDB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros - s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 - Centro — CEP ne 36.880-000 - Muriaé — MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativoQveloxmail.com.br
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