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materia nº 18/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-01-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2014
native_id300

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-26 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.912/2015
2015-01-26 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO
2015-01-26 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-01-23 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-01-23 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-01-23 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2015-01-23 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-01-22 Protocolado PROTOCOLADO AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
[CÂMARA MUNICIPAL
DE MURAL PROJETO DE LEINº 12015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
! . efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
“= , , Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014,”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0018.1.204 — Construção de Palco
3390.30.00 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
4490.51 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 16.000,00
Total R$ 16.200,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso HH,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0016.2.059 — Manutenção de Arrimos em Encostas e Erosões em Rip-rap,
Concreto ou Pedra Marroada e Drenagem de Águas Pluviais
3390.30.00 1312 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 16.200,00
Total R$ 16.200,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vá
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 22 de janeiro de 2015.
ALOYSIO NA RO DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em Caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de
18 de dezembro de 2014, de modo a possibilitar a construção de palco no distrito de Bom
Jesus da Cachoeira.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO navátino DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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