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materia nº 19/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2015
Date 2015-01-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-26 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.913/2015
2015-01-26 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO
2015-01-26 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-01-23 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-01-23 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-01-23 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2015-01-23 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-01-22 Protocolado PROTOCOLADO AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
| PROTOCOLO SOB. OA SU
Emczl OA
aÃ
PROJETO DE LEI Nº 12015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA -
Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
02 - EXECUTIVO
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
02 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
23.695.0011.1.017 — Realização de Atividades de Incentivo ao Turismo
3390.37.00 — Locação de Mão-de-obra
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
02.18.02.23.695.0011.1.018 — Apoio as Atividades de incentivo ao Turismo
3390.37.00 — Locação de Mão-de-obra
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
Total Geral R$ 2.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
02 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
23.695.0011.1.017 — Realização de Atividades de Incentivo ao Turismo
3390.39 1637 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
02,18.02.23.695.0011.1.018 — Apoio as Atividades de incentivo ao Turismo
3390.41 1643 — Contribuições
y
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
100 Recursos Ordinários
R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
Total Geral R$ 2.000,00
Art. 3º - Os créditos das d
otações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário n
o decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 22 de janeiro de 2015.
ALOYSIO e; DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em Caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei Orçamentária nº 4.902, de
Ante 0 exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO vitro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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