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A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
po GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 475/2015
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
PROTOCOLO SOB NDA
Em23, ot [219
“Autoriza o Município de Muriaé, através da Fundação de
Cultura e Artes de Muriaé — FUNDARTE, a firmar
convênio com a Liga Carnavalesca de Muriaé.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos
representantes aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Município de Muriaé, através da Fundação de Cultura e
Artes de Muriaé — FUNDARTE, autorizado a firmar convênio com a Liga
Carnavalesca de Muriaé, CNPJ: 17.066.092/0001-05, para transferência de recursos
financeiros na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais) como custeio para realização do
Carnaval 2015 — Folia Antecipada, Alegria Garantida.
Art. 2º — As despesas decorrentes da implementação deste convênio
encontram-se consignadas no orçamento.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé — MG, 23 de janeiro de 2015
ALOYSIO nafÁRRO DE AQUINO p=
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 23 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Município de Muriaé, através
da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé — FUNDARTE, autorizado a firmar
convênio com a Liga Carnavalesca de Muriaé, CNPJ: 17.066.092/0001-05, para
transferência de recursos financeiros na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais) como
custeio para realização do Carnaval 2015 — Folia Antecipada, Alegria Garantida.
Objetiva a referida proposta dar continuidade às ações municipais de
incentivo às manifestações artístico-culturais através de apoio às atividades
culturais, contribuindo para o pleno exercício dos direitos culturais de todos os
munícipes.
É imperioso que este projeto seja votado o mais rápido possível, haja
vista que o a festa carnavalesca em nosso município será antecipada em relação ao
restante do país, devendo ocorrer do dia 06/02/2015 a 08/02/2015.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do Exmo. Sr. Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração, extensivo aos ilustres Edis.
Atenciosamente,
ALOYSIO ARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.
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