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materia nº 7/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-01-19
EmentaALTERA A LEI Nº 4.485/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DENOMINA DE AVENIDA JOSÉ SALIM ELIAS
native_id304

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-24 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.922/2015
2015-02-24 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-02-23 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-02-23 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-02-23 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-02-02 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-01-19 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ - MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
CÂMARA MUNIC
DE MURIAÉ
PROTOCOLO SOBRA
EnjdLosS Jeds
IPAL
PROJETO DE LEI Nº /2015
“ Altera a lei Nº 4485/13 e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Avenida
Jose Salim Elias o logradouro público de mão dupla localizado no bairro Chalé fase I.
que inicia na Mina d'água do Madurinho e termina na esquina da Rua Farmacêutico
Sebastião Bruno no Bairro Inconfidência II, nesta cidade.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as
placas indicativas no referido local.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
8 p
Muriaé, 19 de janeiro de 2015.
ADEMAR CAMERINO
Vereador - PROS
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA PosTAL Nº 152 — Centro — CEP nº 36.880-000 — Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativo()veloxmail.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ - MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
Pãg. -2
JUSTIFICATIVA
José Salim Elias nasceu em São José do Calçado, em 21 de junho de 1936.
Seus pais: Salim Elias e Jamile Said Salim, vieram refugiados do Líbano para o
Brasil. cm um navio com dois filhos, onde lutou em uma guerra religiosa. Passou a
maior parte da infância em Bom Jesus do Norte-ES, onde a família se instalou.
Gostava de jogar bola no Campo Progresso e na rua com os amigos. Desde novo, já
aprendia com o pai, a arte de negociar, trabalhando com ele em um armazém de
atacadista. Com 15 anos de idade, mudou-se para Muriaé, construíram o Bar
maracanã, ma Rua marechal Floriano, na Barra, onde trabalhava com seu pai,
sundo com seu irmão, Nacib, no atendimento aos clientes. Com 18 anos,
condeceu sua esposa, Helim Aparecida da Matta Salim, de Miradouro e casaram —se
US unos depois, tiveram 05 filhos e onze netos. Depôs de um certo tempo, montou um
pequeno bar no bairro do Porto, onde vendia salgados, comida árabe, que sua esposa
fazia: passado alguns anos, resolveram ampliar o negócio. Em 1969, abriu o Salim
Bare Restaurante, na rua Pascoal Bernadino.
Após 14 anos, mudou de atividade comercial, ingressando no comércio de
compra e venda de veículos novos e usados junto a seus filhos. Salim, como era
conhecido, tinha um humor contagiante, muito alegre, domo de um coração bondoso,
tinha um cuidado,carinho me muito amor pelos filhos e esposa. Leitor assíduo do
Jornal Muriaé merece toda homenagem que lhe for prestada...
ADEMAR CAMERINO
Vereador - PP
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 - Centro - CEP nº 36.880-000 - Muriaé - MG
Tel: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativoQveloxmail.com.br

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