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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12015.
“Altera a Lei nº 4.903, de 03 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o valor da contribuição destinada a Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — EMATER, prevista
no artigo 1º, da Lei nº 4.903, de 03 de dezembro de 2014, para R$ 310.000,00
(trezentos e dez mil reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 16 de janeiro de 2015.
aci pod Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 16 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa alterar o valor da contribuição destinada
a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais —
EMATER, prevista no artigo 1º, da Lei nº 4.903, de 03 de dezembro de 2014, para R$
310.000,00 (trezentos e dez mil reais).
Esclareço que o aumento do valor da contribuição se faz necessário para
fazer frente ao valor das despesas e reajustes do convênio celebrado entre o Município
de Muriaé e a EMATER na data de 01/10/2014, cuja cópia segue anexa.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
Exmo. Sr. Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração, extensivo aos ilustres Edis.
Atenciosamente,
nao nao da Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.
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