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materia nº 46/2015

Tipo PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO
Número / Ano 46 / 2015
Date 2015-01-29
EmentaALTERA A LEI Nº 4.903/2014
native_id308

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-10 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.918/2015
2015-02-10 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO
2015-02-10 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-02-09 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-02-09 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-02-09 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-02-02 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-01-29 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
Estado de Minas Gerais DE MURIAE
Município de Muriaé PROTOCOLOSENDAS
CNPJ - 17.947.581/0001-76 EM CAL A)
Ofício n.: GAB 05/2015
Data: 27/01/2015
Ref. Substituição do Projeto de Lei protocolado sob o nº: 009 de 19/01/2015
Ilustríssimo Senhor Presidente,
Compulsando o projeto de Lei protocolado sob o número acima
identificado e protocolado anteriormente nesta augusta casa legislativa, verificamos que
ocorreu um erro material no mesmo, no art. 2º.
Ante o exposto, sirvo-me da presente para lhe enviar novo projeto
de Lei, para que o mesmo substitua o projeto de lei protocolado sob nº 009/2015, na
certeza de contar sempre com a zelosa atenção do Ilustre presidente, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito/Municipal de Muriaé
do
a rro Aquino
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
2 DDwD>>—>—>———
Av. Maestro Sansão, n. 236, Centro, Tel. (32) 3696-3420, CEP 36.880.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 12015.
DE MURIAÉ
PROTOCOLO SEN? OLE
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Altera a Lei nº 4.903, de 03 de dezembro de 2014.”
Art. 1º - Fica alterado o valor da contribuição destinada a Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — EMATER, prevista
no artigo 1º, da Lei nº 4.903, de 03 de dezembro de 2014, para R$ 310.000,00
(trezentos e dez mil reais).
Art. 2º - Fica alterado o valor da contribuição destinada a Associação dos
Municípios da Microregião do Médio Rio Pomba - AMERP, prevista no artigo 1º, da Lei
nº 4.903, de 03 de dezembro de 2014, para R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 16 de janeiro de 2015.
nc sl do Aquino
Prefeito Múnicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 16 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa alterar o valor da contribuição prevista
no artigo 1º, da Lei nº 4.903, de 03 de dezembro de 2014, destinada a Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — EMATER, para R$
310.000,00 (trezentos e dez mil reais), e da contribuição destinada a Associação dos
Municípios da Microregião do Médio Rio Pomba - AMERP, para R$ 210.000,00
(duzentos e dez mil reais).
Esclareço que o aumento do valor da contribuição destinada a Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — EMATER, faz-se
necessário para fazer frente ao valor das despesas e eventuais reajustes do convênio
celebrado entre o Município de Muriaé e a EMATER na data de 01/10/2014, cuja cópia
segue anexa.
Quanto a modificação do valor da contribuição destinada a Associação
dos Municípios da Microregião do Médio Rio Pomba - AMERP, informo que o aumento
se justifica considerando que nos últimos anos não houve reajuste de seu valor, tendo
ocorrido significativa elevação das despesas de custeio da entidade.
Ressalto ainda, que a Lei Municipal nº 1.064, de 26 de abril de 1985,
autoriza o Executivo Municipal a repassar, anualmente, até 1,5% (um e meio por cento)
da receita arrecadada no último exercício financeiro para a AMERP.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
Exmo. Sr. Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração, extensivo aos ilustres Edis.
Atenciosamente,
Aloysio NáVarro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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