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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 12015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
Remanejar Créditos consignados no Orçamento para o
Exercício Financeiro de 2015, do Município de Muriaé,
referente às despesas com Transferências a Consórcios
Públicos e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a remanejar, nos
termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento
vigente para cobrir despesas com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico no valor
de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), conforme detalhamento abaixo
discriminado:
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
02 - SEC. MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO
13.392.0013.2.303 — CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CULTURA
3390.41.00 — Contribuições
100 Recursos Ordinários R$ 9.600,00
Total R$ 9.600,00
Art. 2º - Para o atendimento do remanejamento transcrito no artigo anterior deste
ato, fica a Chefia do Poder Executivo Municipal autorizada a utilizar como recursos
aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
04 - FUNDARTE
01 - FUNDARTE
04 - FUNDARTE
13.392.0013.2.047 — MANUTENÇÃO DO CORETO DA PRAÇA JOÃO PINHEIRO
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 500,00
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 500,00
Total R$ 1.000,00
04.01.04.13.392.0013.1.035 — REFORMA SUBSOLO PAÇO MUNICIPAL
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 8.600,00
Total R$ 8.600,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Total Geral R$ 9.600,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 30 de janeiro de 2015.
ALOYSIO NA Éro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de
18 de dezembro de 2014, de modo a possibilitar a implementação do Consórcio
Intermunicipal de Cultural.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO N Ádiro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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