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materia nº 50/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 50 / 2015
Date 2015-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id312

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-04 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.917/2015
2015-02-04 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO
2015-02-04 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-02-03 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-02-03 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-02-03 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-02-02 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-01-30 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /2015
MUNICIPAL
CAMA MURIAÉ
"Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos do Município de Muriaé e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido em 6,5% (seis vírgula cinco por cento) o índice único
de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de
Muriaé, incluindo as Autarquias, Fundações Municipais e Poder Legislativo, sendo
6.23 (seis vírgula vinte e três por cento), referente ao INPC acumulado de 01/01/2014
a 31/12/2014 e 0,27% (zero vírgula, vinte e sete por cento), referente ao aumento real
concedido, a ser aplicado sobre o vencimento básico mensal vigente no mês de
dezembro de 2014, excluídas as vantagens pessoais, a partir do dia 1º de janeiro de
2015.
Art. 2º — Não incidirá a revisão de que trata o artigo anterior aos servidores que
já tiveram o salário base reajustado pelo salário mínimo nacional em vigor a partir de
1º de janeiro de 2015.
Art. 3º - A título de antecipação salarial compensável, os padrões abaixo
identificados receberão o acréscimo de 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento)
sobre o vencimento básico mensal do mês de dezembro de 2014:
I- MAP02, MAP 03, MAP 04, MAP 05, MAP 06, MAP 07 e MAP 08.
Art. 4º - Os valores do vale-refeição que foi instituído pela Lei Municipal nº
2.942 de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes:
I- R$ 110,00 (Cento e Dez Reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de
Janeiro de 2015, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento
sejam
PEFMO1 E MAPOI;
H- R$ 105,00 (Cento e Cinco Reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de
Janeiro de 2015, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento
f
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384 Má 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
sejam PEFMO2 e PEFMO3, MAP02 e MAPO3;
HI - R$ 84.00 (Oitenta e Quatro Reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de
Janeiro de 2015, para os servidores públicos municipais cujos padrão de vencimento
sejam PEFMO4 e MAPO04:
IV - R$ 64,00 (Sessenta e Quatro Reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º
de Janeiro de 2015, para os servidores públicos municipais cujos padrões de
vencimento sejam de PEFMOS a PEFM20, MAPO5 a MAP16, bem como para os
agentes comunitários de saúde e auxiliares de enfermagem do Programa de Saúde da
Familia (PSF) e os agentes de combate às endemias (Combate a Dengue).
WI - R$ 50,00 (Cinquenta Reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de
Janeiro de 2015, para os servidores públicos municipais cujos padrão de vencimento
sejam PEFM 21 a 25 e MAPI7 e MAPIS;
Art. 5º - O salário base do Município de Muriaé passou a partir de 1º de janeiro
de 2015, a ser de R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais) mensais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com os seus efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2015.
Muriaé (MG), 30 de janeiro de 2015
ALOYSIO suno DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que estabelece o índice único de revisão
geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, excluídos os
agentes políticos cuja forma de reajustamento está definida na Lei Municipal n.
4.298/2012.
Cumpre ressaltar que o índice de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) é
composto de 6,23 (seis vírgula vinte e três por cento), referente ao INPC acumulado
de 01/01/2014 a 31/12/2014 e 0,27% (zero vírgula, vinte e sete por cento), referente
ao aumento real concedido, sendo certo que tal percentual foi amplamente discutido
com o Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé e Região e é o que está ao
alcance de se conceder no presente momento pelo Poder Executivo.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração, extensivo ao D.D.s Edis.
Atenciosamente,
j
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384

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