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materia nº 36182/2013

Tipo PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número / Ano 36182 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-09 Proposição Aprovada S Proposta Substitutiva de Emenda a Lei Orgânica Protocolo n° 36.369
2013-08-27 Proposição aprovada em 1º turno P Proposta Substitutiva de Emenda a Lei Orgânica Protocolo n° 36.369
2013-08-26 Protocolado Proposta Substitutiva de Emenda a Lei Orgânica Protocolo n° 36.369
2013-08-23 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão
2013-08-19 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões Aguarda Parecer da Comissão
2013-08-13 Protocolado Aguarda inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Emd>
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
“Altera dispositivos na Lei orgânica de Muriaé, e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé,
faço saber que o Povo, representado por seus vereadores componentes da
Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, nos termos do art. 75,85º da Lei
Orgância do Município de Muriaé, promulgo a seguinte EMENDA À LEI
ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais:
Art. 1º - Altera o inciso VIl do art. 134 da Lei Orgânica do
Município de Muriaé, que passa a ter a seguinte redação:
VIl- garantia de padrão de qualidade e da efetivação do PNE, PDE e PPP, com
provimento das escolas de infra-estrutura física e material didático-pedagógico
necessário;
Art. 2º - Altera o inciso XIl do art. 135 da Lei Orgânica do Município
de Muriaé, que passa a ter a seguinte redação:
XI—- uma equipe formada por supervisores e orientadores educacionais,
psicólogos, neurologistas e assistentes sociais em todos os níveis e modalidades
de ensinos nas escolas municipais exercidas por profissionais habilitados;
Art. 32 — Acresce o inciso XIX no art. 135 da Lei Orgânica do
Município de Muriaé, com a seguinte redação:
XIX- na aquisição da merenda escolar terá prioridade os produtos produzidos
na Escola Família Agrícola e aqueles produzidos no município, pelos
trabalhadores do campo reunidos em associações ou cooperativas e através do
Mercado do Produtor Rural de Muriaé, como política incentivadora e
garantidora do desenvolvimento econômico da população rural.
Art. 4º — Acresce o 84º no art. 137 da Lei Orgânica do Município
de Muriaé, com a seguinte redação:
Art. 137:
84º - ofertar escola municipal de língua estrangeira, garantindo aos alunos de
Ç
baixa renda, igualdade de competência no ENEM. | bp
Art. 52 — Altera o parágrafo único do art. 146 da Lei Orgânica do
Município de Muriaé, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 146:
PARÁGRAFO ÚNICO — Os planos de educação serão encaminhados para a
apreciação da Câmara Municipal, até o dia 31 de outubro do ano
imediatamente anterior ao do início de sua execução.
Art. 6º— Altera o caput do art. 147 da Lei Orgânica do Município
de Muriaé, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 147: O Município aplicará anualmente, nunca menos de 30% da receita
resultante de impostos compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento de ensino.
Art. 7º — Acresce o inciso Vi no art. 149 da Lei Orgânica do
Município de Muriaé, com a seguinte redação:
Art. 149:
vi- promover no mínimo um encontro anual da rede de ensino municipal
para debater as diretrizes da política educacional da rede, cuja ata deverá ser
encaminhada ao chefe do Poder Executivo e ao Poder Legislativo no prazo de 15
dias, após a sua realização.
Câmara Municipal de Muriaé,
Plenário João Evangelista Bandeira de Mello,
15 de julho de 2013
)
2
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HELENA CARVALHO
Vereadora pelo PMDB

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