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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 12015
CÂMARA MUNI
DE MURIA
e PAL
“Altera o Anexo | - Quadro de Cargos de Provimento
em Comissão, Grupo de Direção Superior,
Assessoramento e Chefia, da Lei Municipal nº
4.183/2011 e dá outas providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O Anexo | — Quadro de Provimento em Comissão, Grupo de Direção
Superior, Assessoramento e Chefia, da Lei Municipal nº 4.183/2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
a E ANEXOL
| DEMSUR
|
|
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior, Assessoramento e Chefia
| GDS —- GAS - GCH
| Denominação dos Cargos | Código de | Nºde | Simbolo de Modalidade
|
Cargos | Cargos | Vencimento | de Recrutamento
01- Grupo de Direção Superior - GDS
º — rom na
Diretor Geral GDS 01 01 cc -01 Amp
(o)
Dretor da Divisão de Agua e Esgoto GDS02 | 01 CC-01-1 Amplo
Direior Administrativo e Financeiro GDS 03 01º | Cc-014 Amplo
Diretor da Divisão de Limpeza Urbana GDS 04 01 | CC-014 Amplo
Diretor Jurídico GDS05 | 01 CC-01-1 “Amplo
Controlador Interno GDS 06 01 | €CC-08 | — Amplo
| | |
02- Grupo de Assessoramento - GAS
Assessor de Engenharia GAS 01 01 cc -— 03 | — Amplo |
Assessor Jurídico GAS 02 02 EC—0s Amplo |
Assessor Administrativo GAS 03 01 “CC-03 Amplo I
Assessor de Planejamento | GAS 04 01 cc - 06 | Amplo |
Assessor de Comunicação | GAS 05 01 Ccc-08 | Amplo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
03- Grupo de Chefia —- GCH
Chefe de Seção GCH01 07 cc -09 Amplo
Total 17
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 09 de fevereiro de 2014
ALOYSIO vyífisco DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Muriaé
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
= É GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 09 de fevereiro de 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa alterar o Anexo | — Quadro de
Provimento em Comissão, Grupo de Direção Superior, Assessoramento e Chefia, da
Lei Municipal nº 4.183/2011, para o fim de criar extinguir um cargo de Assessor
Administrativo e criar o cargo de Controlador Interno da autarquia, com o mesmo
símbolo de vencimento, CC-03, bem como criar dois cargos de Chefe de Seção, de
— modo a otimizar as ações do DEMSUR. .
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO vavfho DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Muriaé
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