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materia nº 108/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 108 / 2015
Date 2015-02-09
EmentaALTERA A LEI Nº 4.737 DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
native_id322

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-23 Proposição rejeitada pelo Plenário PROPOSIÇÃO REJEITADA
2015-02-23 Parecer Contrário da Comissão de Constituição e Justiça PARECER CONTRÁRIO DA COMISÃO
2015-02-23 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2015-02-23 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-02-23 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-02-10 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN. 12015
CÂMARA MNA
DE MURIA
ai E Altera a Leinº 4.737 de 22 de setembro de 2014
PROTOCOLO S0G hi , o (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
EmdOL 08 128/92
=".
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.0 83º do art. 33 da Lei 4.737 de 22 de setembro de 2014 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“S3º. Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos
previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas,
exclusivamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante
publicação de decreto no Jornal Oficial do Município, com as
devidas justificativas.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 09 de fevereiro de 2015.
/
/
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho
o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado,
discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que propõe modificação do 83º do art. 33 da Lei
4.737/2014, de modo a permitir que durante a execução orçamentária, as fontes de
secursos previstas possam ser alteradas ou novas incluídas, exclusivamente pela
scretaria Municipal da Fazenda, mediante publicação de decreto no Jornal Oficial do
Município, com as devidas justificativas, sem a autorização prévia do Poder Legislativo.
É cediço que a participação da Câmara Municipal nas ações do Poder Executivo
são benéficas para a população, na medida em que dá maior transparência em referidas
ações. No entanto, buscar autorização legislativa em todas as alterações durante a
execução orçamentária já autorizada pelo legislativo municipal impede a rápida atuação do
Poder Executivo no implemento de suas ações.
Deste modo, visando dar maior celeridade nas ações do Executivo Municipal é
que se propõe a presente alteração.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
c Atenciosamente,
py;
ALOYSIO navi£o DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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