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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN. 12015
CÂMARA MUNICIPAL
DE. a Altera o art. 8º da Lei 4.902 de 18 de dezembro de
PROTOCOLO S0BN: AO 2014 (Lei Orçamentária Anual)
EmiOL O2 ada
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O art. 8º da Lei 4.902 de 18 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.
4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até
o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a
utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II -— incorporação de superávit e/ou saldo financeiro
disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo Único - Exclui-se da base de cálculo do limite a
que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à
amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com
operações de crédito contratadas e a contratar.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 09 de fevereiro de 2015.
A,
ALOYSIO midi DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho
o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado,
discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que propõe a alteração do art. 8º da Lei 4.902 de 18
“a dezembro de 2014, de modo a permitir a abertura de créditos adicionais suplementares
até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, otimizando desta forma as ações do Poder Executivo em prol da sociedade.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO vao DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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