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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N2 /2015
CÂMARA MUNI
DE MURIA
IPAL
É “Reconhece como de Utilidade Pública Municipal
a COOPAF - Cooperativa dos Produtores da
Agricultura Familiar Solidária da Região de
Muriaé-MG”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a COOPAF -
Cooperativa dos Produtores da Agricultura Familiar Solidária da Região de Muriaé-
MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.696.045/0001-57, com sede na Rua Dr,
Marcus Tarcísio, nº 88, Bairro da Barra, nesta cidade de Muriaé — MG.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 27 de Fevereiro de 2015.
Vereador - PT
Praça Cel, Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Ne 152 — Centro — CEP ne 36.880-000 — Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: emmlegislativadveloxmail.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAEÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A COOPAF - Cooperativa dos Produtores da Agricultura Familiar
Solidária da Região de Muriaé é uma entidade civil sem fins lucrativos, constituída
desde 16/06/2010, que tem por finalidade prestar serviços aos associados,
congregando agricultores familiares de sua área de ação, realizando o interesse
econômico dos mesmos, fomentando a diversificação da produção, a produtividade e
a qualidade de vida rural. Dentre outras atividades, está a de receber, transportar,
classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a
produção de seus associados, registrando suas marcas, se for o caso; bem como
adquirir e repassar aos associados bens de produção, insumos agrícolas e agros
ecológicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades e prestar assistência
técnica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos públicos atuantes no
setor. É uma entidade que vem atuando fortemente em nossa região, contribuindo
muito para a melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares, em especial
os de Muriaé.
Por estas razões, peço aos nobres colegas vereadores a aprovação do
presente projeto de lei, para que a diretoria da COOPAF desenvolva plenamente os
trabalhos inerentes à associação, para melhor condição de vida dos associados.
Véreador — PT
Praça Cel, Pacheco de Medeiros — s/n — CAIXA POSTAL Nº 152 Centro — CEP ne 36.880-000 — Muriaé - MG
Tel: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmiegislativadveloxmail.com.br
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