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materia nº 162/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 162 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
native_id329

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-10 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.938/2015
2015-03-10 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-03-09 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-03-09 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-03-09 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-03-02 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2015-03-02 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 12015
DE MURIAÉ Do
ny qn 6 O “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
dm soam = efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
m O) DE RA 2
Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 561.536,64 (Quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos
e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 - PROGRAMAS E CONVENIOS
12.365.0029.2.329 — Programa Brasil Carinhoso
3190.11.00 437 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
146 Outras Transferências de Recursos do FNDE R$ 10.000,00
246 Outras Transferências de Recursos do FNDE R$ 551.536,64
Total R$ 561.536,64
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro de 2014, no valor
de R$ 551.536,64 (Quinhentos e cinquenta e um mil quinhentos e trinta e seis reais
e sessenta e quatro centavos) conforme saldo do extrato bancário conta 001-286-
0-58549-1 no Banco do Brasil, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei nº
4.320/64 e fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art.
43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles
provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 - PROGRAMAS E CONVENIOS
12.365.0029.2.329 — Programa Brasil Carinhoso
3350.43.00 439 — Subvenções Sociais
146 Outras Transferências de Recursos do FNDE R$ 10.000,00
Total R$ 10.000,00
Total Geral R$ 561.536,64
>;
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 02 de março de 2015.
0
ALOYSIO NaváRo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei Orçamentária nº 4.902, de
18 de dezembro de 2014, de modo a possibilitar a implementação do Programa Brasil
Carinhoso no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
1)
ALOYSIO nn RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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