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materia nº 233/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 233 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaALTERA O ANEXO I - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR, ASSESSORAMENTO E CHEFIA, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.184/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id335

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-18 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.946/2015
2015-03-18 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-03-17 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-03-17 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-03-17 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-03-17 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-03-16 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN. / 2014.
CÂMARA MUNICIPAL
“Altera o Anexo | - Quadro de Cargos de Provimento
DE MURIAÉ ia btus :
em Comissão, Grupo de Direção Superior,
PROTOOROSON. 2353 + Assessoramento e Chefia, da Lei Municipal nº
En6lO3 (244 4.184/2011 e dá outas providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O Anexo | — Quadro de Provimento em Comissão, Grupo de Direção
Superior, Assessoramento e Chefia, da Lei Municipal nº 4.184/2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I
FUNDARTE
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior (DS), Direção (DI), Chefia (CH)
e Assessoramento (AS)
Denominação dos Cargos Código de Nº de | Símbolo de Modalidade
Cargos Cargos Vencimento de Recruta
mento
01- Grupo de Direção Superior — GDS
Diretor Geral DS 01 01 cc-01 Amplo
02- Grupo de Direção - DI, Chefia -
CH e Assessoramento — AS
Assessor Administrativo AS 01 o1. Cc-03. Amp o
Assessor Jurídico É E aso2 | q cc-03 Amplo
Assessor do Diretor Geral da Fundarte AS 03 03 cc- 05 T— Amplo
Assessor Pedagógico AS 04 to cc - 10 Amplo o
Diretor de Projetos DIO1 01 Cc - 06 Amplo
Chefe do Departamento de Eventos CHD 01 01 | CC-07 Amplo
Chefe do Departamento de Artes e CHDO2Z | 01 Cc - 07 Amplo
[Educação |
Chefe do Departamento de Cênico e CHDO3 01 CC-07 | Amplo
GABINETE DO PREFEITO
Administrativo
Chefe do Setor de Sonorização CHST 01 01 EC = 2 Amplo
Chefe do Setor de Bandas e Orquestras CHST 02 01 cc -12 Amplo
Chefe do Setor de Atividades Culturais CHST 03 01 cc -12 Amplo
Chefe do Setor de Dança CHST 04 01 cc -12 Amplo
Chefe do Setor de Música CcHST 05 o1 cc -12 Amplo
Chefe do Setor de Artes Visuais CHST 06 01 Cc -12 Amplo
Chefe do Setor de Teatro CHST 07 01 EE - 12 Amplo
Chefe do Setor de Audiovisual CHST 08 01 Cc -12 Amplo
Chefe do Setor de Atividades Gerais CHST 09 01 cc - 12 Amplo
Total 19
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 16 de março de 2015
ALOYSIO NAVÁ
Prefeito
RO DE AQUINO
nicipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que propõe a criação de Cargo em Comissão
para provimento junto à Fundação de Cultura e Artes de Muriaé — Fundarte para dar
suporte às ações do Teatros Municipais Belmira Vilas Boas, Zacarias Marques e
Gregório de Mattos Guerra.
Mais do que um instrumento para a ação governamental, este projeto se
apresenta como um passo importante na construção de uma Política Pública
Municipal para a Cultura.
Espera-se com esta iniciativa desenvolver o setor para a dinamização do
Teatro Municipal, buscando captação de novos espetáculos e usuários, criando
atividades de integração e estímulo às artes, procurando desenvolver a imaginação,
a ação e a reflexão enquanto hábito cultural, adotando uma postura ativa que efetive
a interação com os usuários e entre eles.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Aa
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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