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Câmara Municipal de Muriaé
Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 238, Centro, Muriaé, MG Telefone:
(32) 3722 3452
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VARMARA MLUNICI Â! Eta Bié]
PROJETO DE LEI 4944 / 2015 | APR VADO
"ESTABELECE DIRETRIZES PARÁ A POLÍTICA
MUNICIPAL SOBRE A UTILIZAÇÃO DA LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS —- LIBRAS EM LOCAIS
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Público Municipal, quando da formulação e realização da Política
Municipal sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS tem como
objetivos ou ações, entre outras possíveis e necessárias à informação nos
logradouros públicos sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 2º - A Política Municipal sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS, prevista no art. 1º desta lei, terá como objetivo a disponibilização, a
critérios do Poder Executivo, de servidores devidamente treinados no uso da Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS em vias e logradouros públicos de grande circulação e
com necessidade de atendimento especializado.
Art. 3º - A Política Municipal sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS terá como público-alvo as pessoas com comprometimento da fala ou da
audição.
Art. 4º - As iniciativas tomadas com base nas diretrizes estabelecidas nesta lei
deverão ter seu foco na ação informativa e de orientação em vias e logradouros
públicos com grande circulação de pessoas, auxiliando as pessoas com surdez.
Art. 5º - Ficam obrigados as organizações sociais, hospitais, postos de saúde e
médicos, os prédios públicos e as instituições financeiras, a terem em seu quadro
de funcionários pessoal treinado em LIBRAS, em número necessário para
atendimento de pessoas surdas e mudas.
Paragrafo único - Todas as audiências públicas realizadas pelo Poder Público
deverdo ter um profissional de LIBRAS com tradução simultânea da audiência
visando a integração das pessoas surdas e mudas.
Art. 6º - A presente lei será oportunamente regulamentada pelo Poder E:
AQUI O POVO TEM VOZ E TEM VEZ
GESTÃO 2015
Câmara Municipal de Muriaé
Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 238, Centro, Muriaé, MG Telefone:
(32) 3722 3452
www.camaramuriae.mg.gov.br
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muriaé, 06 de março de 2015.
f, Z EA nad o
ÁDEMAR CAMERINO
Vereador PROS )
Vereador PMDB
AQUI O POVO TEM VOZ E TEM VEZ
GESTÃO 2015
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