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materia nº 243/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 243 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaCONCEDE REAJUSTE ÀS TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
native_id341

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-20 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.948/2015
2015-03-18 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-03-17 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-03-17 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-03-17 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-03-17 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-03-17 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 4 412014
CÂMARA MUNICIPAL RES
DE MURIAÉ
PROTOOELO SOB NE. SI “Concede reajuste às tarifas de transporte coletivo
urbano no Município de Muriaé.”
Em LO3 2212
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 12,5% (doze virgula cinco por cento) nas
tarifas de transporte coletivo urbano no Município de Muriaé, de que trata o Contrato
Administrativo nº 163/2007 (Concorrência Pública nº 04/2007), firmado com a empresa
Coletivos Muriacenses Ltda,, passando a tarifa de R$ 2,00 (dois reais) para R$ 2,25 (dois
reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
e E LPS
[CÂMARA MUNICIPAL DE MURIMÉ
'
Muriaé, 16 de março de 2015 PPRO /AD (o |
/
EM LL 1 03 145
ALOYSIO e, 8 DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 16 de março de 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa conceder reajuste às tarifas de
transporte coletivo urbano no Município de Muriaé, com o objetivo de recompor as perdas
decorrentes da ação da inflação, utilizando-se para tanto, os índices do IGPM,
No ano de 2014 foi apresentado a esta Augusta Casa Legislativa
projeto de lei idêntico ao presente, constando na justificativa, planilha apresentada pela a
empresa concessionária, pretendo um aumento no percentual de 35,23% (trinta e cinco
vírgula vinte e três por cento), o que elevaria a tarifa para R$ 2,70 (dois reais e setenta
centavos).
No entanto, em negociação com a empresa concessionária do serviço
em questão, Coletivos Muriacenses Ltda., obteve o Chefe do Executivo, naquela época,
êxito em aplicar um percentual de reajuste abaixo do IGPM, apenas 12,5% (doze vírgula
cinco por cento), elevando a tarifa para o valor de R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco
Referido projeto de lei não foi aprovado pelo esta Casa Legislativa no
ano de 2014, motivo pelo qual, a empresa Concessionária, reiterou o pedido de reajuste,
nos moldes já aprovados pelo Poder Executivo, ou seja, elevando a tarifa para R$ 2,25
(dois reais e vinte e cinco centavos).
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Município opinou
pela remessa dos autos ao DEMUTTRAN para que se manifestasse nos termos do inciso
IX, do art. 32, da Lei Municipal nº 3.466/2007.
O DEMUTTRAN, por sua vez, submeteu o pleito da concessionária ao
COMUTTRAN que, em reunião realizada no dia 13/03/2015, aprovou o reajuste no
MÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
percentual de 12,5% (doze vírgula cinco por cento), a fim de que a nova tarifa seja fixada
em R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos).
Sendo assim, cumpre ao Poder Executivo, aprovando o reajuste
pretendido pela empresa concessionária, encaminhar o presente projeto de lei para a
apreciação do Poder Legislativo.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO navio DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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