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materia nº 278/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 278 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A DOAR ÁREA DE 4.000,00 M² PARA A UNIÃO FEDERAL
native_id343

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-12 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.973/2015
2015-05-11 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-05-11 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-05-11 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-03-24 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2015-03-24 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-03-24 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-03-23 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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ptb PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
/ : GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12015
CÂMARA MUN
ICIPAL
DE MURI
. “Autoriza o Município de Muriaé a doar área
PROTOCELO SOBRA de 4.000,00 m2 para a União Federal”
Em OS PAS
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, nos termos do art. 73, XXIV da Lei
Orgânica Municipal, autorizado a doar à União Federal, com destinação ao Tribunal
Regional Federal da 1º. Região, para o fim específico de construção do Fórum da Justiça
Federal em Muriaé, uma área de 4.000,00 m? (quatro mil metros quadrados) a ser
desmembrada de uma área maior de 6.041,28m? (seis mil e quarenta e um metros e vinte
e oito centímetros quadrados), localizada no loteamento Santa Laura, matrícula 47.994 —
Livro 2 do Sistema de Automação Registral do Cartório de Registro de Imóveis de Muriaé,
que será incorporada ao patrimônio imóvel do Município de Muriaé após a expedição de
POVOA-SE referente ao citado loteamento, conforme memorial descritivo que se segue:
“Uma área de 4.000,00 m? (quatro mil metros quadrados) medindo 64,00m
de frente para a Rua 09; 58,78m do lado direito confrontando com a área
remanescente da qual está sendo desmembrada; 66,36m do lado esquerdo
confrontando com os Lotes 01 ao 06, da quadra 10 e; 64,05m aos fundos
confrontando com moradores do bairro Padre Tiago”.
Parágrafo único — Fica, ainda, autorizada a desafetação do domínio público
— da área a ser doada.
Art. 2º - As despesas oriundas da implementação desta doação encontram-
se consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 23 de março de 2015
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé (MG), 23 de março de 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes, e com fulcro no artigo 80 da LOM, que encaminho o presente projeto de lei a
esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa obter autorização legislativa para a
doação à União Federal de uma área de 4.000,00m? (quatro mil metros quadrados),
localizada no bairro Santa Laura, nesta cidade para fins de construção do Fórum da
Justiça Federal em nosso Município.
Deve ser ressaltado, que o Prédio que abriga o Fórum da Justiça Federal
hoje em nosso Município não é de propriedade da União e não possui dimensões
capazes de suportar a instalação, por exemplo, de mais uma Vara Federal em nossa
cidade, cuja necessidade já se faz imperiosa, haja vista a área de competência territorial
da Justiça Federal.
É pensando no crescimento de nosso Município, que se pretende doar
referida área à União Federal, a fim de que a Justiça Federal possa ampliar o números de
Varas Federais nesta cidade, garantindo, consequentemente, maior celeridade aos
processos que lá tramitam, em benefício dos jurisdicionados de Muriaé, bem como de
toda a área de atuação da citada justiça.
Ante o exposto, encaminho a essa egrégia Casa o projeto de lei anexo, para
análise e ulterior deliberação.
Atenciosamente,
ALOYSIO NaváRRO DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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