PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12015
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
PROTOCHOSOEN SID
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
04 — FUNDARTE
01- FUNDARTE
04=FUNDARTE o DO TT T——————mem
13.392.0013.1.046 — LEI DE INCENTIVO À CULTURA (LEI ALCYR PIRES
VERMELHO)
3380.31.00 — Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras
100 Recursos Ordinários R$5.000,00
Total R$ 5.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4,320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
04 - FUNDARTE
01 - FUNDARTE
04 - FUNDARTE
13.122.0001.2.031 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDARTE
3390.30.00 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
Total R$ 5.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
supiementados caso necessário no decorrer do exercicio financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 23 de março de 2015
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 23 de março de 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em Caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa atender, no orçamento de 2015, crédito
adicional suplementar para dotações da Fundarte, equilibrando assim a dotação
orçamentária a real necessidade de execução orçamentária da fundação, para premiação
prevista no item 2.32, do Edital 2015 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, ao Esporte e
ao Turismo — Lei Alcyr Pires Vermelho.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO Re ZA DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente ca Câmara Municipal