PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº | 2015
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$15.000,00 (quinze mil reais).
04 — FUNDARTE
01- FUNDARTE
04 — FUNDARTE
13.392.0013.1.046 — LEI DE INCENTIVO À CULTURA (LEI ALCYR PIRES
VERMELHO)
3390.18.00 — Auxílio Financeiro a Estudante - Bolsa de Incentivo à Cultura (BIC)
100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
3390.31.00 — Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
z Total R$15.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
04 - FUNDARTE
01 - FUNDARTE
04 - FUNDARTE
13.122.0001.2.031 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDARTE
3390.30.00 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$15.000,00
Total R$15.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. 7
gal em do IVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
E GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 06 de abril de 2015.
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ALOYSIO vaváRRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
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GABINETE DO PREFEITO
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Muriaé, 06 de abril de 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em Caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa atender, no orçamento de 2015, crédito
adicional suplementar para dotações da Fundarte, equilibrando assim a dotação
orçamentária a real necessidade de execução orçamentária da fundação, para premiação
prevista no item 2.32, do Edital 2015 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, ao Esporte e
ao Turismo — Lei Alcyr Pires Vermelho e da regulamentação, pelo Decreto Municipal nº
6.434 de 25 de março de 2015, da Bolsa de Incentivo à Cultura (BIC) e Ajuda de Custo
Intercâmbio / Difusão Cultural.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Lad
ALOYSIO 7:48 DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal