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materia nº 36307/2013

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 36307 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA N° 4.397, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-23 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2013-08-19 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguarda parecer da comissão
2013-08-19 Protocolado aguarda a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12013
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na
LOA -— Lei Orçamentária nº 4.397, de 29 de
novembro de 2012.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por
ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da
Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
04 - FUNDARTE
01 - FUNDARTE
01 - FUMPAC - Fundo Municipal de Patrimônio Cultural
13.391.0008.1.080 — TOMBAMENTOS DAS EDIFICAÇÕES QUE APRESENTAM
VALOR HISTÓRICO E ARTÍSTICO
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
01.00.00 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
Total Geral R$ 10.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso
III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
04 - FUNDARTE
01 - FUNDARTE
01 - FUMPAC - Fundo Municipal de Patrimônio Cultural
13.391.0008.1.081 — RESGATE DE BENS TOMBADOS E PRESERVADOS
4490.51.00 — Obras e Instalações
01.00.00 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
Total Geral R$ 10.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados
ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2013.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 16 de agosto de 2013.
D7/4
ALOYSIO vidro DE AQUINO
Prefeito'Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 16 de agosto de 2013
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.397, de
29 de novembro de 2012, visando a aquisição de câmeras de segurança para o Teatro
Municipal Belmira Villas Boas aprovada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO vil DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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