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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 4 152 12015
CÂMARA MUNICIPAL
“Dá denominação de Vila Luiz Ovídio a
DE MURIAE | d úbli dá b
ogradouro público e dá outras
dg Ko IQA4 providencias” [EEE eae
O Prefeito Municipal de Muriaé: hem OZ OS NAS, |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à”
seguinte lei:
Art. 1º — Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de “Vila
Luiz Ovídio” a rua sem saída, que se inicia entre os nºs 126 e 133 da Praça
do Rosário, nesta cidade.
Art. 2º — O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e
afixar a placa indicativa no referido local.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 06 de março de 2015.
WOLNÉY GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativoDcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: Wwww.camaramuriae.ma.gov.br
Prefeitura Municipal de Muriaé
CNPJ: 17.947.581/0001-76 Tel: (032) 3696-3415
Avenida Maestro Sansão, 236 - Centro
CEP : 36.880-000 Muriaé - MG
Certidão de Denominação de Logradouro Público
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA JÚNIOR, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA FAZENDA. DA PREFEITURA DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS, EM PLENO EXERCÍCIO DE SUAS
FUNÇÕES E NA FORMA DA LEI, ETC.
Certifica, atendendo a requerimento protocolado sob nº
2836/2015 de 30/03/2015, que não encontra - se cadastrado, neste Setor de
Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, o logradouro público denominado de
“Vila Luiz Ovídio”, a Rua sem saída, que se inicia entre os números 126 e 133 da Praça
do Rosário, nesta cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
E o que nos cumpre certificar, tendo em vista o que nos foi requerido.
Muriaé — MG, 06 de abril de 201 e
e E e E, A
Pedro Cândido Rodrigues Bartom g
Ag. Tributário - Masp - Cc [PLZ =
Becrataria Municinal de Fazendo ata LOS =»
Setor de Cadastro Imobiliário , Francisco de Assis Souza Júnior
Secretário Municipal da Fazenda
0016
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