Estado de Minas Gerais
l Município de Muriaé
47 Gabinete do Prefeito
7
%
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURI
Ofício n: GAB 2015
Data: 15/04/2015
Ref. Solicita substituição do Projeto de Lei protocolado nesta Casa
Legislativa sob o nº 346
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Visando a correção de erro material constante do Projeto de Lei
protocolado nesta Augusta Casa Legislativa no dia 07/04/2015, sob o nº 346,
consistente na equivocada quantificação de valores nas fontes de recursos lá
elencadas, servimos do presente para apresentamos o presente projeto em
substituição ao anterior e, pela mesma justificativa apresentada naquela
oportunidade, pedimos sua discussão e votação em caráter de urgência.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO ro DE AQUINO
PrefeitoMunicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Av. Maestro Sansão, n. 236, Centro, Tel. (32) 3696-3420, CEP 36.880.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
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Eae RE: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
“TOMBO SL rotivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
E los 15 Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso H, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 1.157.355,27 (um milhão cento e cinquenta e sete mil
trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos).
02 - EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO
01 — ADMINISTRATIVO
06.122.0001.1.001 — Segurança Pública com Cidadania
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
224 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social R$ 53.000,00
100 Recursos Ordinários R$ 68.595,90
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
224 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social R$ 941.648,25
100 Recursos Ordinários R$ 94.111,12
Total R$ 1.157.355,27
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro de 2014, no valor
de R$ 994.648,25 (novecentos e noventa e quatro mil seiscentos e quarenta e oito
reais e vinte e cinco centavos) conforme saldo do extrato bancário conta 104-0133-
3-0523-4 na Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei
nº 4.320/64 e fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art.
43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles
provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0001.0.004 — Realização de Concurso Público
3390.39.00 114 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 116.085,00
Total R$ 116.085,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
02 - EXECUTIVO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.126.0009.2.025 — Manutenção das Ações de Informática
3390.39.00 208 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 46.622,02
Total R$ 46.622,02
Total Geral R$ 162.707,02
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 15 de abril de 2015.
ALOYSIO NA fdio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé